Câmara de VG tem 30 dias para exonerar parentes de vereadores
A Ação Civil Pública (nº. 312/2007) com pedido de antecipação de tutela foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Conforme consta nos autos, levantamento realizado pelo Ministério Público constatou a existência de contratação de parentes de vereadores para ocuparem cargos comissionados, caracterizando a prática de nepotismo. Na época do levantamento, a Câmara foi notificada pelo Ministério Público, mas a notificação não teria surtido efeito.
Na decisão, o magistrado entendeu que o conjunto probatório que consta nos autos foi suficiente para que o pleito fosse acolhido. Segundo o magistrado a decisão não importará qualquer prejuízo à Câmara de Vereadores, "que poderá suprir imediatamente as vagas respectivas, de maneira absolutamente isenta e impessoal, atendendo aos princípios da eficiência e da imprescindível moralidade administrativa".
O presidente da Câmara deverá efetuar as exonerações no prazo máximo de 30 dias, nos casos que se enquadrarem na seguinte situação: servidores ocupantes de cargo em comissão e contratação temporária sob qualquer hipótese, que tenham relação de parentesco por afinidade ou consangüíneos até terceiro grau com qualquer um dos integrantes do Poder Legislativo municipal. A exceção cabe àqueles pertencentes ao quadro de carreira do órgão, desde que não estejam diretamente ligados ao gabinete do parente e nos casos em que o cargo nomeado seja do mesmo nível do de carreira, devendo o nomeante ater-se para evitar a prática do nepotismo cruzado.
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