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Politica Brasil
Quarta - 05 de Dezembro de 2007 às 16:56

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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador José Silvério Gomes, notificou, através de ofício, agora a pouco, a Corregedoria e a Presidência da Câmara dos Deputados e da Assembléia Legislativa determinando a suspensão imediata dos processos de cassação do deputado federal Pedro Henry (PP) e da deputada estadual Chica Nunes (PSDB).

A notificação ocorreu por conta da decisão do juiz eleitoral José Zuquim, que ontem concedeu efeito suspensivo ao Acórdão 16.090 que cassou ambos os parlamentares. A decisão dá direito a Henry e Nunes de responderem ao processo no exercício de seus mandatos.

A suspensão foi concedida em embargos declaratórios com efeito modificativo interposto pelo advogado Eduardo Jacob, sob argumento de que o acórdão se apresenta "acobertado pelo vício de omissões, de contradição e também pela concorrência de erro material". Essa combinação de vícios, segundo análise de Zuquim, pode, de fato, "ensejar a nulidade do julgamento".

"Pois bem, comungo com entendimento alhures esposado, por também, entender que a interposição de embargos significa, que não está inteiramente aperfeiçoada a prestação jurisdicional, ou seja, que a decisão objurgada enquanto não dedicada as questões suscitadas nos embargos não é capaz de produzir os efeitos jurídicos desejados... Posto isso declaro suspenso os efeitos jurídicos do acórdão 16.690, originário do processo 796/2007", consta do despacho de Zuquim.

Além dos embargos, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) cometeu três erros de procedimento que poderiam beneficiar Pedro Henry. O primeiro foi não garantir o amplo direito de defesa e do contraditório, porque o representante do Ministério Público, que antes tinha votado pela improcedência do pedido de cassação, na sessão do dia 23 de outubro, mudou o seu voto. Ou seja: o procurador teve o direito de se manifestar duas vezes enquanto a defesa só teve uma oportunidade.

O segundo erro teria sido a falta de quorum qualificado, pois em casos como a interpretação do Código Eleitoral ou de cassação de mandatos, o pleno do TRE tem que estar completo, ou seja, com os setes membro. No dia 23, somente seis membros, compareceram, faltando o juiz federal, que não poderia votar, estando aí o terceiro erro.

Outra falha apontada por Jacob foi a mudança de voto do representante do Ministério Público. "Antes, ele emitiu parecer favorável pela procedência e depois mudou de opinião. Oras, neste caso, o Ministério Público é autor da ação e não um fiscal da lei", pondera o advogado.





Fonte: Olhar Direto

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