Mato Grosso pode perder 15 municípios com lei federal
O deputado Victório Galli (PMDB-MT) quer que o Congresso Nacional agilize a tramitação dos projetos de lei complementar que regulamentam a Emenda Constitucional 15/96, sob pena de 57 municípios brasileiros retornarem à condição de distritos. Destes, 15 são do Mato Grosso. O Supremo Tribunal Federal definiu maio de 2009 o prazo limite de sanção da lei complementar.
A Constituição de 1988 atribuiu aos Estados competência exclusiva para concessão de autonomia política e criação de municípios. Em pouco mais de dez anos, foram criados quase 1.500 municípios, muitos deles sem condições econômicas de arcarem com os efeitos da emancipação.
Para conter essa tendência e preservar os critérios de viabilidade de criação de municípios, em 1996 foi promulgada a Emenda Constitucional 15, que condicionou a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento de municípios às regras a serem estabelecidas em lei complementar federal.
"O problema é que até hoje não existe esta lei. Com base em tal lacuna, em maio deste ano o STF considerou inconstitucional a criação de todos os municípios criados depois de 1996, já que os atos respectivos não estariam submetidos à regulamentação da lei complementar", observou Victório.
Conforme o deputado, em respeito, porém, ao princípio de continuidade do poder público estadual, que criou tais municípios, muitos deles com plena capacidade de autonomia política e econômica, o STF estabeleceu o prazo de 24 meses para vigência de tais atos, findo o qual aqueles municípios voltariam a seu status anterior.
"Não se pode admitir, nessa circunstância, que municípios em franco progresso, completamente estruturados em termos político-administrativos, como os municípios ameaçados em nosso Estado de Mato Grosso, sejam revertidos à condição anterior de distritos, em descompasso com a vontade da população interessada e à revelia do poder estadual", disse o deputado.
Segundo a Confederação Nacional dos Municípios, a extinção dos 57 municípios terá efeitos extremamente negativos. Pode gerar, por exemplo, sérios problemas na recolocação de cinco mil funcionários municipais, ou impedir a continuidade de iniciativas públicas, sejam obras ou programas, ou, ainda, provocar infindável controvérsia jurídica acerca de contratos ou convênios assinados entre as prefeituras e outras instituições.
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