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Servidor pode usufruir de férias adquiridas em cargo público anterior
Ao servidor público que tomar posse em outro cargo no Poder Executivo Estadual é permitido aproveitar o tempo de exercício no cargo anteriormente ocupado para fins de férias. É o que orienta a Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) em consulta formulada por servidor de um órgão público pelo canal “Pergunte à AGE”.
O entendimento se baseia no artigo 127 da Lei Complementar n. 04/1990 (Estatuto do Servidor do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso), o qual estabelece que é contado para todos os efeitos o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso. Também há jurisprudências do Tribunal Regional Federal (TRF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirmam o entendimento.
Por outro lado, no caso de exoneração de servidor de cargo efetivo ou em comissão, que não há possibilidade de fruição de férias, cabe indenização integral de férias vencidas e/ou proporcional ao período incompleto, conforme estabelece o artigo 14 do Decreto n. 1.317/2003. Isso porque, na vacância de cargo público por exoneração, o servidor deixa de ter vínculo com o serviço público.
Outro tópico da referida consulta é o gozo de licença-prêmio em estágio probatório, possibilidade confirmada no parágrafo terceiro do artigo 7º da Lei Complementar n. 80/2000. Contudo, durante a licença, o estágio probatório fica suspenso, de forma que a contagem se reinicia no retorno do servidor ao trabalho.
O “Pergunte à AGE” é um canal de consulta rápida na internet para o servidor público sobre questões relativas à gestão. Está disponível no site www.auditoria.mt.gov.br, em menu localizado na lateral esquerda da página.
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