Prefeitos querem licenças ambientais isentas de taxas
A definição da aplicabilidade já no inicio de 2008 é aguardada pelos chefes dos executivos dos municípios mato-grossenses. Movimento dos prefeitos neste sentido deve ser anunciado no inicio do ano como forma de sensibilizar o governador Blairo Maggi (PR).
José Humberto Macedo (DEM), prefeito de Guarantã do Norte, afirma que a intenção do deputado Riva tem grande valia dado o elevado preço cobrado pela Sema. “Qualquer procedimento que queremos realizar temos de levar em consideração o recurso de caixa, mas o alto preço das taxas cobradas acaba nos inviabilizando. Se fosse isenta a licença ambiental, os prefeitos poderiam aplicar aqueles recursos em outra área. Esperamos pela sensibilidade do governador em sancionar o projeto de lei”, ressalta.
“Objetivo é auxiliar as prefeituras mato-grossenses, que em sua maioria tem ineficiência de receita”, observa Riva, explicando que a isenção ocorrerá quando da realização de atividades que utilizem recursos ambientais.
O argumento do autor do projeto é de que a proposta se trata de ações de interesse comuns a todos os cidadãos e os valores cobrados, muitas vezes, comprometem o município e com agravante de que alguns projetos acabam não sendo executados. “As Prefeituras pagam as taxas de licenciamento ambiental, sendo o seu pagamento pressuposto para análise de projetos, liberação de convênios federais e demais serviços realizados nos municípios. Não justifica tirar aquilo que nem sequer chega a ser convencionado. Queremos oportunizar o município a ter um pouquinho mais de recurso em caixa”, destaca Riva.
O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual a Sema licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. A lei 7.083, de 23 de dezembro de 1998 (Poder Executivo) é a que autoriza a cobrança pelos serviços de análise, para fim de licenciamento, dos estabelecimentos e atividades, entre elas, a cobrança pela emissão de carteiras de pescador; ingresso nas unidades de conservação; análise do EIA/RIMA, licença prévia.
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