Poderes já podem receber doações de móveis e imóveis
De acordo com o parlamentar a idéia surgiu num diálogo que manteve com um empresário que queria doar um ônibus para os trabalhos desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Trabalho Emprego e Cidadania, mas a secretária, Terezinha Maggi, estava impossibilitada de receber a doação. “Com a lei, agora a iniciativa privada vai poder contribuir diretamente com as iniciativas do Poder Público”, ressaltou.
Para Campos Neto, essa nova política vem ao encontro de um novo empresariado que tem consciência de sua responsabilidade junto à sociedade e vai “aproximar o empresariado e até pessoas físicas de projetos na área social, favorecendo instituições, hospitais etc”, afirmou.
O parlamentar disse que o Governo tem, atualmente, 3% do Orçamento para investimentos, que é considerado pouco em relação aos elevados custos na área de infra-estrutura. Por isso, segundo ele, é impossível ter avanços sem uma parceria com a iniciativa privada.
A nova lei, explica o deputado, se baseia na Lei Federal n° 11.079 de 2004 (Lei das Parcerias Públicos-Privadas), que possibilitou que o setor privado investisse em serviços públicos de qualidade. A proposta observa que pessoa física ou jurídica poderá fazer doações de bens ou serviços para a administração pública, diretamente nas secretarias de estado ou municipais ou nos órgãos de direção. O doador poderá indicar a destinação específica do bem doado, desde que atenda ao interesse público.
Para Campos Neto, o interesse da iniciativa privada ao investir em serviços públicos é a segurança de obter retorno do capital investido e lucro. Já o Poder Público quer a agilidade no atendimento das necessidades públicas e a preservação dos direitos do usuário. “Por isso, é necessária uma definição dos marcos regulatórios setoriais para ambas as partes”, afirma o parlamentar.
A lei explicita as formas de parcerias que poderão ser firmadas com o Poder Público. Entre elas estão patrocínio, co-patrocínio, convênio, cooperação, colaboração ou apoio. O projeto estabelece ainda que as parcerias deverão ser formalizadas por tempo determinado e os seus registros devem estar atualizados e serem disponibilizados para acesso ao público.
São vedadas as parcerias com pessoas e empresas em débito fiscal com a Fazenda Estadual, Municipal e Federal e com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Essa não é a primeira iniciativa de Campos Neto para parcerias que melhorem as relações entre os Poderes e sociedade. Também está em vigor no estado, a Lei 8.707 divulgada no Diário Oficial de 13 de setembro que institui o termo de parceria, instrumento passível de ser firmado entre os servidores da Administração Estadual e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
A lei permite a formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades tendo por objeto o fortalecimento do terceiro setor, composto por entidades não governamentais, sem fins lucrativos. Ela vai possibilitar um novo modelo de Estado, com a participação efetiva de membros da sociedade civil, que poderão realizar parcerias com o Estado visando a melhoria de qualidade de vida dos cidadãos”, definiu Campos Neto.
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