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Politica Brasil
Quinta - 29 de Novembro de 2007 às 18:52

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Negado pelo vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Leônidas Monteiro, o pedido de liminar apresentado pelo advogado do deputado Pedro Henry (PP), Sérvio Túlio Jacob. Agora, não tem mais para onde Henry correr, já que seu advogado tentou livrar sua pele de todas as formas, sem obter êxito.

Sérvio ingressou com pedido de anulação da decisão que determinou a perda do mandato do progressista. Junto com Henry, se afundou também a deputada Chica Nunes (PSDB). Ambos foram condenados por crimes eleitorais cometidos na eleição do ano passado.

De acordo com o TRE, a negativa de Leônidas foi baseada no artigo 257 da Lei 4.737, de 1997 - veja aqui. Para o desembargador, os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo. Entende que a expressão "execução imediata" não significa necessariamente execução definitiva, levando-se em conta a recorribilidade das decisões emanadas dos juízos e tribunais eleitorais.




Fonte: RD News

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