TRE nega suspensão de decisão que cassou mandato de Henry
Vice--presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Leônidas Monteiro negou hoje o pedido de liminar protocolado pela defesa do deputado federal Pedro Henry (PP), que teve o mandato cassado sob a acusação de compra de votos. Os advogados de Henry pediam a suspensão da decisão proferida pelo plenário no último dia 22, quando o tribunal também cassou o mandato da deputada estadual Chica Nunes (PSDB) por envolvimento no mesmo episódio.
O corregedor se baseou na lei que prevê que “os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo”. Ele ainda ponderou, em seu despacho, que “ a expressão execução imediata não significa necessariamente execução definitiva, tendo-se em conta a recorribilidade das decisões emanadas dos juízos e tribunais eleitorais”.
Presidente da Associação de Moradores do residencial Sonho Meu e responsável pela farmácia da policlínica do bairro Pedra 90, em Cuiabá, Lucélia Pereira Neves teria oferecido remédios e até distribuído cobertores em troca de votos para os parlamentares, conforme o relato de uma moradora que baseou a representação movida pelo Ministério Público Eleitoral desde 13 de dezembro de 2006.
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