Partidos têm até hoje para pedirem de volta mandatos dos infiéis
A resolução aplica-se apenas às desfiliações consumadas após 27 de março deste ano, quanto a mandatários eleitos pelo sistema proporcional, e, após 16 de outubro, para eleitos pelo sistema majoritário, de acordo com o estabelecido no artigo 13 da Resolução nº 22.610/DF. Nos casos de desfiliação posteriores à publicação da resolução, o partido político tem 30 dias da desfiliação para requerer a perda do cargo eletivo.
A Resolução do TSE 22.610/07 foi publicada no dia 30 de outubro, encerrando-se assim, no dia 29 de novembro, o prazo de 30 dias para que os partidos peçam a decretação da perda de mandato.
A partir dessa data, podem fazer o pedido, em nome próprio, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público Eleitoral, pelo prazo de 30 dias.
A resolução define como justa causa para a desfiliação os casos em que houve incorporação ou fusão de partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
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