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Politica Brasil
Quinta - 29 de Novembro de 2007 às 13:38

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Termina nesta quinta-feira (29/11) o prazo para que os partidos peçam à Justiça Eleitoral os cargos dos políticos que tenham deixado o partido sem justa causa antes da publicação da Resolução 22.610/07, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ou seja, antes de 30 de outubro deste ano. Até o fim da tarde de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso havia recebido 36 pedidos, todos de vereadores.

A resolução aplica-se apenas às desfiliações consumadas após 27 de março deste ano, quanto a mandatários eleitos pelo sistema proporcional, e, após 16 de outubro, para eleitos pelo sistema majoritário, de acordo com o estabelecido no artigo 13 da Resolução nº 22.610/DF. Nos casos de desfiliação posteriores à publicação da resolução, o partido político tem 30 dias da desfiliação para requerer a perda do cargo eletivo.

A Resolução do TSE 22.610/07 foi publicada no dia 30 de outubro, encerrando-se assim, no dia 29 de novembro, o prazo de 30 dias para que os partidos peçam a decretação da perda de mandato.

A partir dessa data, podem fazer o pedido, em nome próprio, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público Eleitoral, pelo prazo de 30 dias.

A resolução define como justa causa para a desfiliação os casos em que houve incorporação ou fusão de partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.





Fonte: Redação/Midia News

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