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Politica Brasil
Quinta - 29 de Novembro de 2007 às 07:43

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso recebeu mais um pedido de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária. O terceiro suplente de vereador do PDT do município de Chapada dos Guimarães, Ariel Lara de Siqueira, ingressou com o pedido requerendo o cargo do vereador Vidal Bezerra de Medeiros. Em suas alegações Siqueira afirma que o vereador deixou o partido no dia 27 de setembro, sem justa causa, para se filiar ao PMDB. Além de Medeiros, o primeiro e o segundo suplente também pediram desfiliação do partido. Com o pedido de Siqueira, o número total de processos que estão tramitando no Tribunal por infidelidade partidária aumentou para 36.

O prazo de 30 dias estipulado pela Resolução nº. 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral para que os partidos requeiram o mandato dos parlamentares infiéis termina neste dia 29. O documento que disciplina o processo de perda de cargo eletivo foi publicado no dia 30 de outubro. Com o término do prazo dado aos partidos a resolução ainda prevê mais 30 dias para que suplentes e o Ministério Público Eleitoral requeiram os mandatos dos infiéis.

De acordo com a resolução, em seu artigo 12, o processo de perda de mandato por mudança de partido sem justa causa terão preferência e deverão ser encerrados no prazo de 60 dias. Já o artigo 10 diz que julgado procedente o pedido o Tribunal decretará a perda do cargo, comunicando a decisão ao presidente do órgão legislativo competente para que emposse, o suplente ou vice, no prazo de 10 dias. A resolução considera justa causa a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.





Fonte: TRE/MT

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