Julgado novo incidente de uniformização da jurisprudência do TRT/MT
O Pleno do TRT/MT julgou na sessão de 22 de novembro mais um incidente de uniformização de jurisprudência, suscitado pelo juiz convocado Paulo Brescovici, por haver divergência entre as duas Turmas do Tribunal.
O assunto controvertido versa sobre a questão da incidência ou não de juros de mora, multa e correção monetária nos termos do artigo 600 da CLT, sobre as contribuições sindicais rurais pagas com atraso. O incidente foi proposto num processo envolvendo a Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil-CNA.
A 1ª Turma, por maioria, com os votos dos desembargadores Roberto Benatar e Tarcisio Valente, vem decidindo por não aplicar o dispositivo legal, tendo sido vencido o juiz convocado Paulo Brescovici. Na 2ª Turma, os desembargadores Osmair Couto, Leila Calvo e Luiz Alcântara vêm decidindo diversamente.
O relator, que é o próprio juiz suscitante, entre outros argumentos apresentou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é correta a aplicação do art. 600 da CLT quando a contribuição rural for recolhida com atraso.
O Pleno decidiu, por unanimidade, pela admissão do incidente e, por maioria, julgou que é devida a incidência de juros, multa e correção monetária quando a contribuição sindical rural for recolhida com atraso.
A decisão passa a vigorar como jurisprudência do TRT mato-grossense e será transformada na Súmula nº 2 do Tribunal.
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