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Politica Brasil
Quarta - 28 de Novembro de 2007 às 14:48
Por: Catarine Piccioni

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Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento a um agravo regimental impetrado pelos deputados estaduais José Riva (foto), do PP, primeiro-secretário da Assembléia Legislativa, e Humberto Bosaipo (DEM), pretenso conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, contra uma decisão -- obtida pelo Ministério Público Estadual -- que evita a suspensão de ações penais nas quais os parlamentares aparecem como réus.

Em 29 de maio deste ano, o ministro relator Ricardo Lewandowski acatou o recurso extraordinário do MPE e, agora, o Supremo manteve a decisão. “A Corte tem se orientado no sentido de que a sustação do curso da ação penal movida contra parlamentares ocorrerá somente quando se tratar de fatos ocorridos após a diplomação da legislatura que está em curso. Essa suspensão não será decretada em relação aos fatos ocorridos em legislaturas pretéritas”, escreveu o ministro à época.

Assim, o STF derrubou um acórdão que confirmava uma resolução da Assembléia Legislativa baseada na “imunidade formal”. Riva e Bosaipo respondem a uma série de ações por supostos crimes de improbidade administrativa (cíveis) e peculato (criminais).

Reeleitos em outubro com 82.799 e 25.287 votos, respectivamente, o pepista e o democrata são acusados de desviar e se apropriar de recursos públicos do poder Legislativo por meio de emissão e pagamento com cheques para empresas inexistentes ou irregulares. O esquema teria sido articulado por meio de factoring pertencente ao ex-chefe do crime organizado em Mato Grosso, João Arcanjo Ribeiro.

Os dois parlamentares negam as acusações. A reportagem tentou, sem êxito, contatar o advogado de Riva. Paulo Taques, que defende Bosaipo, informou que vai se pronunciar após tomar conhecimento da decisão.





Fonte: Olhar Direto

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