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Politica Brasil
Quarta - 28 de Novembro de 2007 às 07:12

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O deputado estadual licenciado Gilmar Fabris, cujo mandato fora cassado por compra de votos na semana passada, por meio do seu advogado Zaid Arbid, protocolou no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso embargos declaratórios, uma manobra jurídica para tentar reverter a questão.

Encaminhado diretamente ao relator do processo que o cassou, o juiz Antônio Horácio da Silva Neto, o recurso é utilizado para questionar eventuais pontos obscuros na decisão proferida pelo pleno do TRE.

Zaid Arbid quer rever o artigo jurídico que embasou a decisão.

Ele alega que, ao invés da representação se utilizar do artigo 41-a da lei 9.504/97, o procedimento deveria ser executado pelo artigo 22 da lei complementar nº 64/90.

A decisão de cassar o mandato de Gilmar Fabris foi assinada na sessão plenária de hoje (27/11) e será encaminhada para publicação no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral amanhã (28/11), sendo efetivamente publicada no dia 29/11.

A CASSAÇÃO

Em decisão unânime, o pleno do TRE cassou no dia 23/11 o mandato do deputado estadual licenciado Gilmar Fabris.

O voto do relator, que conduziu a decisão do pleno, diz que há “comprovação inabalável” dando conta da compra de votos praticada pelos partidários de Fabris, opinião seguida por todos os juízes membros do TRE-MT.

A representação por compra de votos, fundamentada no art 41-A da lei 9.504/97, foi iniciada no município de Poxoréu, através de denúncia encaminhada ao cartório eleitoral.

A denúncia deu origem a um mandado de busca e apreensão na residência de Sandra Soares Silva. Na ação determinada pelo juiz eleitoral de poxoréu foi apreendida uma caderneta com nomes e local de votação de 99 eleitores, principal prova citada pelos membros do pleno.

Além de perder o mandato, Gilmar Fábris deverá pagar multa de 1.000 ufir´s, pena também aplicada à correligionária de Fábris, Sandra Silva.





Fonte: Midia News

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