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ADA 2007 deve ser entregue até 30 de novembro
Termina no dia 30 de novembro o prazo para entrega do Ato Declaratório Ambiental (ADA) - exercício 2007. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) solicitou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a ampliação do prazo, inicialmente estabelecido para o dia 30/09, devido às dificuldades dos produtores em acessar e lançar as informações referentes aos seus imóveis na base de dados do órgão.
Para ser isento do pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) das Áreas de Preservação Permanente (APPs), reserva legal e outras limitações administrativas aos imóveis rurais, o proprietário do imóvel deve comprovar, à Secretaria da Receita Federal (SRF), a apresentação do ADA ao Ibama. Os dados do ADA são, posteriormente, encaminhados pelo Ibama à SRF. Se o contribuinte não apresentar o ADA, ou se este não for acatado pelo Ibama, a SRF recalculará o ITR devido. Isso ocasionará a redução nos benefícios recebidos no imposto, como no percentual de isenção referente à área ambiental, além do acréscimo de juros e multa. Mais informações sobre o ADA podem ser obtidas no site do Ibama.
Para ser isento do pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) das Áreas de Preservação Permanente (APPs), reserva legal e outras limitações administrativas aos imóveis rurais, o proprietário do imóvel deve comprovar, à Secretaria da Receita Federal (SRF), a apresentação do ADA ao Ibama. Os dados do ADA são, posteriormente, encaminhados pelo Ibama à SRF. Se o contribuinte não apresentar o ADA, ou se este não for acatado pelo Ibama, a SRF recalculará o ITR devido. Isso ocasionará a redução nos benefícios recebidos no imposto, como no percentual de isenção referente à área ambiental, além do acréscimo de juros e multa. Mais informações sobre o ADA podem ser obtidas no site do Ibama.
Fonte:
CNA
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/196588/visualizar/
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