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Politica Brasil
Terça - 27 de Novembro de 2007 às 16:09

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Por unanimidade, acompanhando o voto do conselheiro relator Júlio Campos e o parecer do Ministério Público, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso reprovou as contas anuais de 2006 da Câmara Municipal de Cuiabá. Na mesma decisão, a ex-presidente da Câmara, Francisca Emília Santana Nunes e o atual presidente, vereador Lutero Ponce de Arruda, que ocupou o cargo de 1º Secretário na mesma gestão foram condenados a restituir aos cofres municipais o montante de R$ 1.896.385,80 e ao pagamento de multa equivalente a 500 Unidades de Padrão Fiscal. Cada UPF-MT está cotada atualmente em R$ 27,38.

Nos dois casos - devolução de recursos e pagamento de multa - os valores deverão ser divididos entre os dois responsáveis pela gestão 2006. Eles têm prazo de 15 dias, contados da data de publicação do Acórdão para efetuar os recolhimentos ou recorrer da decisão.

Com 50 irregularidades apontadas pela equipe de auditores, a gestão 2006 da Câmara de Cuiabá está entre os processos mais polêmicos votados neste ano pelo TCE. O conselheiro relator, Júlio Campos, votou pela responsabilização solidária do vereador Lutero Ponce, já que na condição de 1º secretário ele assinou cheques juntamente com a ex-presidente da Casa, Chica Nunes.

O advogado de Lutero Ponce, Amazon Rodrigues, defendeu a tese de que, pelo Regimento Interno da Câmara, a ordenação das despesas é de responsabilidade exclusiva da Presidência. Essa tese foi contestada pelo advogado de Chica Nunes, Emanuel Pinheiro, que argumentou que sua cliente não administrou sozinha o orçamento de aproximadamente R$ 25 milhões transferidos pela Prefeitura à Câmara e também sustentou que houve cerceamento de defesa.

O conselheiro relator, porém, afirmou que além de cumprir rigorosamente os prazos regimentais para manifestação da defesa ele concedeu todas as dilações de prazo solicitadas por Chica Nunes e Lutero Ponce.

De acordo com o relatório técnico, as irregularidades detectadas nas contas de 2006 envolveram, principalmente, realização de gastos estranhos às finalidades do Poder Legislativo, pagamentos de despesas não comprovadas, pagamentos em duplicidade pelo mesmo produto ou serviço, fracionamento de despesas e concentração de vitórias em processos licitatórios em um grupo de empresas, além da falta de controle patrimonial.

Conforme a decisão do Pleno, cópia integral do processo será remetida à Procuradoria Geral de Justiça para instauração de procedimentos judiciais competentes.





Fonte: TCE

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