Repórter News - reporternews.com.br
Economia
Terça - 27 de Novembro de 2007 às 14:41

    Imprimir


Mais de dois milhões de empregados domésticos contribuem para a Previdência Social, porém, outros 4,7 milhões continuam sem cobertura previdenciária no país, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD 2006).

Para estimular a formalização, o governo concedeu a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física dos valores pagos ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para o empregador, que poderá descontar a soma das 13 contribuições referentes ao percentual de 12% da contribuição previdenciária.

A dedução é garantida sobre o valor do recolhimento referente a um salário mínimo mensal de apenas um doméstico, incluindo a parcela de 13º e um terço de férias. A nova medida passou a vigorar já no exercício 2007 (ano-base 2006) e continua até o exercício de 2012, ano-calendário de 2011.

A inscrição do empregado doméstico na Previdência, assim como o pagamento das contribuições, é de responsabilidade do empregador. Para inscrever o trabalhador na Previdência Social, e obter o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), basta telefonar para a Central 135 ou acessar a página na internet (www.previdencia.gov.br), no item serviços. É preciso o número da identidade ou da certidão de nascimento ou casamento, a Carteira de Trabalho e o CPF.

Mas para efetivar o registro em carteira de forma retroativa, se for o caso, o empregador deve se dirigir à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com esse registro e de posse do NIT, o empregador poderá calcular e emitir as guias dos valores em atraso, na própria página do Ministério da Previdência Social, no item "empregador- formulários e documentos solicitados pela previdência social- parcelamento convencional".

Para efetuar a inscrição na Previdência para obtenção do NIT, retroativamente, se for o caso, é preciso comprovar o exercício de atividade por intermédio de documentos (recibos de pagamento dos salários e a carteira devidamente assinada) da época que se pretende, mediante solicitação na Agência da Previdência Social mais próxima da residência. Caso o pedido seja deferido, aí sim poderá ser feito o recolhimento retroativo (com juros e multa).

Direitos

Com a carteira de trabalho assinada e a contribuição ao INSS, os empregados domésticos passam a ter direito à aposentadoria por idade, por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e, seus dependentes, a pensão por morte. Sem contribuir com a previdência, essas trabalhadoras não podem usufruir da proteção social da Previdência.

O trabalhador doméstico é aquele que presta serviço de natureza contínua na residência de uma outra pessoa ou família, contanto que esse serviço não tenha fins lucrativos para o empregador. Nesta categoria estão incluídas a empregada e o empregado domésticos, a governanta, cozinheiro(a), copeiro(a), babá, acompanhante de idosos, jardineiro(a), motorista particular e caseiro (quando o sítio ou local onde trabalha não exerce atividades com fins lucrativos), entre outros.





Fonte: TVCA

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/196646/visualizar/