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Politica Brasil
Segunda - 26 de Novembro de 2007 às 07:41
Por: Edivaldo de Sá

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Confesso que não acreditava na possibilidade de os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, decidirem pela cassação do mandato de deputados do "quilate" de Pedro Henry (PP), Chica Nunes (PSDB) e do polêmico Gilmar Fabris (DEM), por compra de votos nas eleições de 2006. O que se nota é que boa parte da sociedade estadual e principalmente o meio político, não acreditava que isto pudesse acontecer, e olha que três políticos em dois dias.

Embora a legislação vede este tipo de conduta, a grande maioria dos políticos, promovem a compra de votos, certos de que jamais serão punidos ao por preço na consciência política daqueles menos favorecidos pela sorte, ou ainda, dos já costumeiros eleitores aproveitadores. A compra de votos é feita de diversas formas: contratação dos falsos cabos-eleitorais, fretamento de carros para trabalhar em campanha, pagamento para pintura em muros, entre outros meios, dos mais variados possíveis e impossíveis. Essa pratica ao longo dos anos, nos proporciona políticos corruptos, descompromissados com a coletividade, principal fim da administração pública, mas afinados com "anseios" de grupelhos, empreiteiras, lobistas e etc.

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso, dá um recado duro para os políticos do estado, justamente ao aproximarmos de mais um processo eleitoral, que vai eleger prefeitos e vereadores no ano que vem, e um exemplo para o país, ocupando destaque na mídia com uma boa noticia, diga-se de passagem, surpreendente, depois de tantas estampas que prejudicara a imagem do Mato Grosso, pelo Brasil a fora. Mas ainda é pouco, a legislação deveria ser mais rígida, e punir também aqueles, em que seu nome, constava nas cadernetas encontradas pela policia e que ensejaram na chamada prova robusta, elencada pelos magistrados, sim por que sem corrupto não existirá a figura do corruptor.

A Justiça Eleitoral deveria proibir a contratação dos chamados cabos-eleitorais, carros de som, pintura em muros, confecção de banner, faixas, cartazes e todo e qualquer meio de influenciar o eleitor, permitindo apenas a confecção de santinhos e a exibição do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, o que colocaria em pé de igualdade todos os candidatos num processo eleitoral.

A decisão do TRE de MT de cassar três deputados por compra de votos aponta o sinal de novos tempos, ora de punir com rigor aqueles que ousam desrespeitar as normas jurídicas, principalmente daqueles que são eleitos justamente para cria-lás, no caso os legisladores. Viva a democracia, abaixo a compra de votos!!!!

* Edivaldo de Sá é Jornalista em Nortelândia e Acadêmico do 6º Semestre de Direito da Uned em Diamantino.





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