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Politica Brasil
Sábado - 24 de Novembro de 2007 às 13:55
Por: Celso Bejarano Jr.

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Já somam 21 processos interpostos no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso produzidos por partidos que querem os mandatos por infidelidade partidária. Em dois processos os parlamentares tentam justificar que trocaram de partido por justa causa.

Até o fim da tarde desta sexta-feira os processos ainda não tinham sido distribuídos, mas o comando do TRE já tinha escolhido os relatores que vão cuidar da questão.

É provável que o volume de processos que solicitam os cargos dos infiéis cresça na semana que vem. Isso porque o prazo para requerer as vagas dos ex-filiados expira no dia 30, na sexta-feira que vem.

Até agora, ao menos nos bastidores, os partidos ameaçadas de perder mandatos estariam suavizando a discussão acerca do assunto. Ocorre que por regra imposta pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), esses processos têm prazo de tramitação, isto é, dois meses. Pior: se acatada a solicitação, a decisão não possui efeito suspensivo.

O TSE cuida dos processos vindos do Congresso e os TREs tratam das causas protocoladas nos estados e municípios.

Corre o risco de perder o mandato os infiéis que trocaram de legenda após o dia 27 de março deste mês. Nesse caso vale para cargos proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores). Já os infiéis que assumiram mandatos majoritários (prefeitos, senadores, governadores) podem perder os mandatos caso tenham trocado de partidos a partir do dia 16 de outubro.

De acordo com o artigo 1° da Resolução 22.610, válida desde o fim de outubro deste ano, o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

E o que considerado justa causa? Diz ainda o artigo da resolução: seria justificável a troca de partido se o político desfiliou-se por incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou então se houver e for comprovado episódio tido como grave discriminação racial.

O mandatário que se desfiliou ou pretenda desfiliar-se pode pedir declaração da existência de justa causa, fazendo citar o partido, na forma da resolução do TSE. Existem dois processos movidos no TRE mato-grossense por políticos que tentam garantir seus mandatos sustentando que trocaram de partidos por justa causa.

A maioria dos processos interpostos é de vereadores. Há um caso envolvendo o deputado estadual Walter Rabelo, que trocou o PMDB pelo PP. Contudo, os peemedebistas ainda não definiram se pedem ou não o mandato.

Eis a lista dos processos, segundo a assessoria de imprensa do TRE. Confira ao lado: http://www.jornalmidianews.com.br/conteudo.php?sid=1&cid=143804





Fonte: Midia News

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