Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quinta - 22 de Novembro de 2007 às 19:39
Por: Lídice Lannes

    Imprimir


Duas conselheiras tutelares do município de Campo Verde que vivem em constante atrito, chegando inclusive a se agredir reciprocamente durante o trabalho, foram afastadas do cargo por apresentar comportamento incompatível com a função. As brigas, movidas por desavenças pessoais e sentimentos de vingança, estavam causando diversas situações de animosidade no Conselho Tutelar local. Além disso, conforme a Ação Civil Pública com Pedido de Liminar proposta pelo Ministério Público Estadual, elas não apresentam postura correta para o trato com crianças e adolescentes. A liminar foi concedida nesta quarta-feira (21 de novembro) pelo juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 1ª Vara da Comarca de Campo Verde (processo nº. 122/2007).

Na ação, o órgão ministerial solicitou o afastamento das conselheiras. Há, inclusive, um inquérito policial em trâmite para apurar as agressões entre elas, o que resultou em prejuízos para a imagem do próprio Conselho Tutelar. Conforme as informações contidas na ação, o caso é grave e a manutenção das duas nas funções que desempenham implicará em sérios e irreversíveis prejuízos à infância e juventude local.

Em depoimento, o pai de um menor afirmou que uma das conselheiras orientava os pais a ‘dar umas varadas nos filhos’ e que isso está escrito na Bíblia. Já a outra, que atendia os pais de maneira grosseira, falou para uma mãe que se ela não era capaz de educar o filho o mundo e o Conselho iriam educá-lo. Uma terceira conselheira tutelar, que trabalhava junto com as duas mulheres afastadas, revelou que dificilmente uma reunião terminava sem agressões verbais, já que uma das conselheiras afastadas sempre intervia agressivamente, ofendendo a todos os demais. Outro conselheiro contou que elas maltratavam os menores, insultando-lhes e chegando a dizer palavrões.

Para o juiz Gilberto Bussiki, as duas conselheiras atualmente não atendem os requisitos da legislação, e são tecnicamente incapazes e despreparadas para desempenhar a função, “sobretudo ao impor as crianças e adolescentes certas situações de risco, e totalmente contrária a legislação protetiva dos mesmos”. Ele destacou que se a liminar não fosse concedida as crianças, os adolescentes e os pais continuariam a receber atendimento e orientação inadequados, fomentando o clima de discórdia imposto pelas duas conselheiras no Conselho Tutelar. Além disso, a continuidade delas nas funções poderia prejudicar as investigações em andamento.

A remuneração das duas conselheiras afastadas está suspensa até a decisão final da ação.

ATRIBUIÇÃO - O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990) preceitua em seu artigo 131 que ‘o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei’. Já o artigo 135 estabelece que ‘o exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo’.

De acordo com o magistrado, o Conselho Tutelar tem como função zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. “É uma ferramenta e um instrumento de trabalho nas mãos da comunidade, que fiscalizará e tomará providências para impedir a ocorrência de situações de risco pessoal e social de crianças e adolescentes. Diversas são as atribuições do conselho, que vão desde o atendimento de crianças e adolescentes, pais ou responsáveis até a representação às autoridades competentes. Várias das atribuições são de ordem prática, mas uma das maiores características do Conselho Tutelar é a sua forma de atuar, promovendo o aconselhamento familiar e educacional dos infantes”, explicou o juiz.

A lei determina que para exercer o cargo de conselheiro é necessária idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residência no município. Os conselheiros, apesar de desempenhar uma função pública, não são servidores da municipalidade. Eles são escolhidos pela comunidade, com mandato certo, e não são subordinados administrativamente. O trabalho dos conselheiros pode ser fiscalizado pelo Ministério Público e pela autoridade judiciária.

O município de Campo Verde está localizado a 131 km ao Sul de Cuiabá.





Fonte: TJ-MT

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/197326/visualizar/