Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Quinta - 22 de Novembro de 2007 às 17:36

    Imprimir


O Tribunal Superior Eleitoral negou, em decisão proferida nesta quarta-feira (21), prosseguimento ao mandado de segurança impetrado pela deputada estadual Chica Nunes na tentativa de suspender a sessão plenária do TRE-MT desta quinta-feira (22), que dará continuidade ao julgamento da representação eleitoral por compra de voto contra a parlamentar e o deputado federal Pedro Henry.

No despacho, o ministro relator César Peluso afirma que o ato atacado no mandado de segurança consiste em decisão colegiada de natureza jurisdicional e que a decisão foi proferida antes do término do julgamento. Sendo assim, "é inadmissível a impetração de mandado de segurança para desconstituir ato revestido de conteúdo jurisdicional", destacou Peluso na decisão.

O ato à qual o ministro se refere, e que constitui o objeto do recurso interposto pela defesa da deputada, é a sessão plenária do dia 23 de outubro em que foi dado início ao julgamento da representação com a presença de seis dos sete magistrados do pleno. Também, a retificação oral do parecer do Ministério Público Eleitoral pela improcedência da ação.

Na sessão do dia 23, após o voto pela improcedência da ação, do juiz relator Alexandre Elias, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do primeiro vogal, tendo continuidade no dia 25 de outubro com quorum completo, encerrando com o pedido de vista do desembargador presidente após o empate dos votos dos magistrados. Com isso restou ao desembargador José Silvério o voto de minerva. Todavia uma questão de ordem pedindo a nulidade da sessão do dia 23 foi levantada na sessão do dia 30, data em que o voto de minerva seria proferido.

No despacho, o ministro destaca que de acordo com os esclarecimentos prestados pelo presidente do TRE-MT a questão de ordem foi julgada improcedente porque apesar da ausência do juiz federal na primeira sessão, nas sessões subsequentes todos os membros votaram sem prejuízo das partes.

Além disso, foi concedida aos advogados da parlamentar a oportunidade de se manifestarem diante da mudança do parecer ministerial. Na decisão o ministro também afirma que não vislumbrou os requisitos para conceder a medida liminar de suspender o julgamento de hoje (22).

"Isso porque, como bem destacado nas informações prestadas pelo Presidente do TRE-MT (fl. 387), a ausência de apenas 1 (um) dos membros do Pleno quando do início do julgamento não acarretou qualquer dano às partes, nem muito menos nulidade do processo, já que todos os membros participaram das sessões subseqüentes do julgamento da Representação, julgamento esse que ainda não foi concluído. Melhor sorte não assiste a Impetrante no que concerne à alegada violação da garantia de contraditório e ampla defesa em face da mudança de posicionamento do Ministério Público. Com efeito, além de ter sido atribuída à parte oportunidade para se manifestar sobre o novo posicionamento do Ministério Público, é fato que esse novo posicionamento vai ao encontro do próprio escopo da Representação formulada pelo Parquet, já devidamente contestada pela ora Impetrante", fundamentou Peluso em sua decisão.





Fonte: 24 Horas News

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/197354/visualizar/