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Politica Brasil
Quinta - 22 de Novembro de 2007 às 13:33

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O deputado Campos Neto (PP) apresentou emenda acrescentando o artigo 33 e parágrafo único à Lei Complementar n° 114, de 25 de setembro de 2002 (Estatuto das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais), no sentido de assegurar benefícios e inclusão social aos cidadãos de Mato Grosso e às suas famílias. O artigo estabelece o direito ao servidor público que seja pai, mãe, tutor, curador ou responsável pela criação, educação e proteção de pessoa considerada portadora de deficiências de reduzir para 50% a sua carga horária de trabalho, sem perda da remuneração enquanto perdurar a dependência.

Para obter o benefício, o servidor tem que provar a deficiência do dependente com atestado obtido junto a uma Junta Médica Oficial, ou perante comissão especialmente criada para esse fim. O parágrafo único prevê que, quando o casal for servidor público estadual, o benefício se estende a ambos. A emenda já está sendo apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa e, em seguida, irá para a votação em plenário.

Para o deputado Campos Neto, o Estado deve oferecer aos cidadãos o efetivo exercício dos direitos sociais e individuais, a igualdade e a justiça. “A Constituição Federal de 1988 e a Constituição Estadual de 1989 estabelecem a inclusão social dessas pessoas, bem como atribuem ao Estado uma parcela de responsabilidade para proteger as famílias que tenham entes com necessidades especiais”, lembra o parlamentar.

A Lei Complementar n° 114 prevê a responsabilidade do Estado em proporcionar ao deficiente a integração social, formação educacional especial, formação profissional, saúde física e psicológica (prevenção e tratamento), incentivos à participação em atividades culturais e práticas desportivas, acesso à concursos, bens e serviços públicos entre outros.

As pessoas com necessidades especiais, segundo a Lei, são aquelas com deficiência física (dificuldade de locomoção), auditiva, visual e mental. O capítulo terceiro da Lei estabelece o grau de surdez em decibéis e o grau de deficiência visual a serem considerados.





Fonte: Assessoria/AL

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