Campos Neto luta pela inclusão social de deficientes
Para obter o benefício, o servidor tem que provar a deficiência do dependente com atestado obtido junto a uma Junta Médica Oficial, ou perante comissão especialmente criada para esse fim. O parágrafo único prevê que, quando o casal for servidor público estadual, o benefício se estende a ambos. A emenda já está sendo apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa e, em seguida, irá para a votação em plenário.
Para o deputado Campos Neto, o Estado deve oferecer aos cidadãos o efetivo exercício dos direitos sociais e individuais, a igualdade e a justiça. “A Constituição Federal de 1988 e a Constituição Estadual de 1989 estabelecem a inclusão social dessas pessoas, bem como atribuem ao Estado uma parcela de responsabilidade para proteger as famílias que tenham entes com necessidades especiais”, lembra o parlamentar.
A Lei Complementar n° 114 prevê a responsabilidade do Estado em proporcionar ao deficiente a integração social, formação educacional especial, formação profissional, saúde física e psicológica (prevenção e tratamento), incentivos à participação em atividades culturais e práticas desportivas, acesso à concursos, bens e serviços públicos entre outros.
As pessoas com necessidades especiais, segundo a Lei, são aquelas com deficiência física (dificuldade de locomoção), auditiva, visual e mental. O capítulo terceiro da Lei estabelece o grau de surdez em decibéis e o grau de deficiência visual a serem considerados.
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