TSE nega Habeas Corpus ao prefeito de Sorriso
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (20) Habeas Corpus em que Dilceu Rossato (PPS), eleito prefeito do município Sorriso em 2004, pedia o trancamento de ação penal junto ao Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-MT).
O Ministério Público Eleitoral (MPE) em Mato Grosso ofereceu denúncia baseada em promessa de quitação de parcelas de financiamentos habitacionais oferecidos em troca de votos para Dilceu Rossato. O relator, ministro José Delgado, afirmou que a denúncia pormenorizou a conduta do prefeito e considerou que havendo provas e indícios de autoria não se cogita do trancamento da ação penal.
O ministro afirmou ainda que o Habeas Corpus não é o meio de se apurar a tipicidade da conduta, sendo necessário para tanto aprofundar o exame das provas.
O caso
No dia 1º de junho, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu por unanimidade acatar denúncia do MPE contra o prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, e a empresária do ramo imobiliário Luciana Garaffa, por compra de votos.
O MPE denunciou o prefeito e a empresária com base em inquérito da Polícia Federal, sob a acusação de terem oferecido vantagens aos eleitores em troca de voto. Segundo o inquérito, alguns eleitores que residem em loteamento de propriedade de Luciana receberam oferta de quitação de parcelas dos lotes em troca do voto no prefeito.
Com a decisão do TRE, foi instaurada ação penal eleitoral contra o prefeito e a empresária. O relator do processo, juiz Antônio Horácio Neto, determinou que os acusados teriam direito a defesa.
Enquanto isso
Até o dia 6 de dezembro o vice-prefeito Luiz Carlos Nardi assumirá a Chefia do Executivo Municipal de Sorriso. No exercício do comando do executivo, o Vice-Prefeito Nardi deverá dar continuidade às obras em andamento, privilegiando a conclusão desta etapa do Aeroproto Municipal e da pavimentação das vias públicas em bairros da cidade.
Comentários