Gilmar Mendes de Diamantino lança livro em Fortaleza
Curso de Direito Constitucional é o título do livro que foi lançado ontem, na biblioteca da Universidade de Fortaleza (Unifor). A obra, de 1.400 páginas, é de autoria de três dos grandes nomes do Direito Constitucional brasileiro: o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Ferreira Mendes; professor Inocêncio Coelho; e o procurador regional da República no Distrito Federal, Paulo Gustavo Gonet Branco.
A publicação é resultado de um curso promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), em Brasília.
O ministro está em Fortaleza desde a última quinta-feira e vai representar os outros dois autores na solenidade de lançamento do livro. Não foi à toa que a Unifor e o Ceará foram escolhidos para sediar o evento. “A Universidade de Fortaleza tem credibilidade em todo o País e isso por si só já bastou para a escolha”, afirma.
O Ceará é o terceiro Estado a lançar a obra, considerada uma das mais importantes do Direito Constitucional. “Considero Fortaleza como minha casa”, diz o ministro, casado com uma cearense e pai de dois filhos.
O Distrito Federal foi o primeiro lugar onde o livro foi lançado, em seguida veio o Rio de Janeiro. Daqui, o ministro Gilmar segue para Portugal e Espanha, onde cumpre de compromissos profissionais.
A publicação aborda diversos temas do Direito Constitucional e é destinada não somente ao alunos de Direito, mas aos profissionais e pesquisadores do tema.
PUBLICAÇÃO - Racionalidade e modernização do sistema judiciário
Na páginas do livro, o leitor observará as idéias simples e práticas de seus autores, com destaque para o ministro Gilmar Mendes, um dos nomes mais relevantes da Justiça brasileira. Para ele, sempre houve e ainda há uma forte necessidade de se modernizar e racionalizar o sistema. Como exemplo, lembrou seu trabalho durante o governo Collor. “O esforço de renovação e modernização, criamos, no governo Collor, uma espécie de check-list para a criação de novas lei. Em vez de dizer “revogam-se as disposições em contrário”, ao pé de cada lei nova, o legislador teria que indicar que leis ou dispositivos foram revogados”, explica.
Outro exemplo dado por ele se refere às milhares de leis brasileiras. No seu entender, elas poderiam, hoje, estar todas reunidas em apenas 500 textos. Bastaria consolidar as normas válidas, jogar fora os trechos já superados ou revogados e suprimir as regras consideradas inconstitucionais. “O excesso de leis é resultado da cultura e, por razões históricas, chegamos a esse modelo de Constituição”. Apesar disso, o ministro afirma que a Carta Magna brasileira passou no teste a que foi submetida nas duas últimas décadas — a Constituição de 1988 completa 20 anos no próximo ano. “Passamos por momentos de tensão como o impeachment de Fernando Collor e outras questões de muitas preocupações com absoluta normalidade e na paz”, avalia.
Com relação aos últimos episódios que provocaram polêmica entre os poderes, como as questões ligadas à greve de servidores federais e à infidelidade partidária, Gilmar Mendes ressalta:. “O Judiciário agiu nos dois casos no momento certo e para preservar a democracia já que o STF percebeu os outros poderes inertes”.
Com relação à infidelidade partidária, ele avalia que o troca-troca de partidos estava “facilitando a corrupção política e comprometia o próprio princípio democrático”. O Judiciário, ressalta, entrou nos dois casos para coibir os exageros e a inércia dos outros poderes.
Em sua análise, a Constituição de 1988 representou um marco na história constitucional do Brasil. “Consolidou a passagem para a vida democrática atenta aos princípios que devem reger o estado de direito, com a preocupação maior de assegurar a plenitude dos direitos do homem e do cidadão”, ressalta ele .
PERFIL - Idealizou os Juizados Especiais Federais
Simples e bem-humorado, o ministro Gilmar Ferreira Mendes abriu espaço em sua agenda e recebeu a reportagem do Diário do Nordeste, no último sábado, na fazenda em que está descansando, desde a última quinta-feira, com seus familiares.
Natural de Diamantino, no Mato Grosso, e muito jovem — completa 52 anos de idade no próximo dia 30 de dezembro — está no Supremo Tribunal Federal desde 2002, nomeado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Em maio de 2008 assumirá a presidência do STF em substituição à ministra Ellen Gracie.
É o que se pode chamar de referência quando se fala em Direito Constitucional. E não é para menos. Em toda a sua carreira no Judiciário, sempre esteve na ponta das mudanças bem-sucedidas.
Foi Gilmar Mendes quem produziu o anteprojeto da Emenda Constitucional que criou os Juizados Especiais Federais e, mais tarde, a lei que regulamentou seu funcionamento. E não pára por aí. É dele a autoria intelectual da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), o instrumento que elimina dúvidas quanto à constitucionalidade de uma lei. Mais tarde, produziu a regulamentação dessa ação e também da iniciativa que virou o maior acontecimento na vida recente do STF: a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
Antes da Constituição de 1988, explica, apenas o procurador-geral da República podia questionar se uma lei era ou não inconstitucional. Agora, pós 1988, do presidente da República até as associações sindicais e partidárias podem recorrer sobre a questão.
Outra concepção do ministro foi a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) — um instituto que veio para invalidar leis erradas, criadas antes de 1988 ou leis municipais que vêm de encontro à Carta Federal, o que tapou a brecha deixada pelas Adins — que só ataca leis federais e estaduais posteriores à Carta de 1988.
Esse conjunto de iniciativas o colocou num papel de destaque e modificou o dia a dia do STF. É que em vez de julgar milhares de ações que contestam a constitucionalidade de uma lei, caso a caso, o Tribunal pode com uma só decisão raspar a norma do ordenamento jurídico brasileiro. “Racionaliza o processo e fica mais fácil acabar com essa imensidão de processos que são ruins para quem julga e para quem aguarda anos a fio o parecer do juiz”.
Achando graça em suas tiradas provocadoras, ele mesmo enumera algumas delas. Com relação aos paradoxos do sistema judicial, ele apelidou de “manicômio judiciário”. Aos truques daqueles que cuidam para que certos dilemas não sejam solucionados para explorá-los em seu favor, nomeou de “doenças cultivadas”.
Já às manobras que recorrem os juízes para conter o excesso de processos, ele chama de “jurisprudência defensiva”. A resistência à atualização do ordenamento jurídico, o ministro classificou como “interpretação retrospectiva”.
E para aqueles que durante os anos sufocantes da ditadura calaram, para mostrar hoje uma coragem discursiva incompatível, ele lhes concede uma irônica “coragem retroativa”. “Isso já deu muita polêmica”, sorri quando lembra.
Gilmar Mendes não economiza em elogios os colegas do STF. Para ele, é extremamente relevante o papel desempenhado por Celso de Mello na jurisprudência do Tribunal, especialmente no contexto dos direitos fundamentais. “É também muito relevante a atuação de Marco Aurélio na jurisprudência do Tribunal, inclusive na prolação de votos vencidos, que, pouco a pouco, vão se transformando em jurisprudência consolidada”.
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