Assinatura Digital vai garantir validade jurídica e integridade da Nota Fiscal Eletrônica
A NF-e também será transmitida para a Receita Federal, que será repositório nacional de todas as NF-e emitidas (Ambiente Nacional) e, no caso de operação interestadual, para a Secretaria de Fazenda de destino da operação e Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), no caso de mercadorias destinadas às áreas incentivadas.
As Secretarias de Fazenda e a RFB (Ambiente Nacional), disponibilizarão consulta, por meio da Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que detenham a chave de acesso do documento eletrônico.
Para acompanhar o trânsito da mercadoria, será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), em papel comum, em única via, que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras bi-dimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais.
O Danfe não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal. Servirá apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência da NF-e por meio do Ambiente Nacional (RFB) ou portal da Sefaz.
O andamento dos procedimentos para a implementação do Projeto da NF-e pode ser acompanhado pelo endereço eletrônico: www.nfe.fazenda.gov.br ou por meio do portal www.sefaz.mt.gov.br, aplicativo Nota Fiscal Eletrônica. Há ainda o e-mail http://nfe@fazenda.mt.gov.br. Neste mês, foi disponibilizada também a central de atendimento 0800-9782338.
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