Só 15% passaram pela revisão eleitoral
A ação determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) termina no dia 5 de dezembro de 2007, sob pena de cancelamento dos títulos. A revisão foi deflagrada após levantamento realizado pelo TSE, que constatou irregularidades entre o número de votantes e a quantidade de documentos em vários Estados do país.
Mato Grosso conta hoje com 1.940.270 eleitores, num quadro de 6,5 mil seções pertencentes a 60 zonas eleitorais. Balanço realizado pelo TRE nesta semana revela que 1.054 eleitores mudaram de endereço nos municípios que estão sob o crivo do Tribunal. Nesse cenário se destaca a cidade de Peixoto de Azevedo, computando 72 trocas de domicílio. Peixoto chegou a registrar 19.222 eleitores e conta agora com 19.150. A mudança de endereço é legal. Contudo, deve ser comprovada para a Justiça Eleitoral, já que existia a possibilidade de o eleitor realizar a transferência do documento para determinado município sem ter que registrar vínculo de moradia. A prática, proibida pela Justiça Eleitoral, abria brechas para benefício de candidatos.
O município de Colniza ocupa o segundo lugar na lista. Dos 15.850 títulos eleitorais restam 15.781, ou seja, 69 votantes mudaram o cadastro eleitoral. Na seqüência, o TRE registra a cidade de Itiquira, que de 7.924 soma agora 7.862 pessoas aptas a votar, tendo registro de 62 mudanças de cadastro. A legislação eleitoral só passou a exigir comprovante de endereço a partir de 2004. No período anterior, a transferência do título era realizada sem a necessidade de comprovação do domicílio.
Para acelerar os trabalhos, os cartórios eleitorais trabalharão normalmente na próxima segunda-feira. A mesma prática foi adotada ontem, em todo o Estado. Segundo a assessoria do Tribunal, vários juizes eleitorais já dotaram mecanismo para assegurar a transparência das ações. Em casos de dúvida referente ao endereço apresentado nos cartórios, enviarão representante da Justiça Eleitoral “pessoalmente” para conferir o respectivo domicílio.
A revisão eleitoral está sendo aplicada para votantes pertencentes às zonas dos municípios sob revisão, que retiraram os títulos até o dia 31 de dezembro de 2006. Nos cartórios, os eleitores devem apresentar comprovante de domicílio. O Tribunal Regional Eleitoral reconhece documentos como contas de luz, água, telefone e ainda envelopes utilizados para correspondência para comprovar o endereço. Vale ainda nota fiscal de mercadoria em nome do votante e ainda contracheque. Para dirimir dúvidas, o eleitor também pode acessar o endereço eletrônico do TRE – www.tre-mt.gov.br/revisão2007.
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