Juiz indefere pedido e bens vão continuar bloqueados
O juiz da 2ª Vara Federal de Mato Grosso, Jeferson Schneider, indeferiu o pedido de desbloqueio total dos bens do empresário José Thomaz de Oliveira Neto, denunciado na máfia dos sanguessugas por fraude em licitação, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Quase dois anos depois de estourado o escândalo, a família Vedoin, que coordenaria o esquema, também não retomou à propriedade dos seus bens.
Schneider indeferiu o pedido de desbloqueio dos bens de José Thomaz no mês de setembro e por isso o empresário já recorreu da decisão. Até o momento, ele só retomou a propriedade de veículos e telefone celulares apreendidos em 2005 logo após o estouro do escândalo que ficou conhecido nacionalmente pelo desvio de recursos públicos através de superfaturamento do preço de ambulâncias.
Já o empresário Darci Vedoin e seu filho, Luiz Antônio Trevisan Vedoin, também não retomaram a propriedade dos bens. Por decisão judicial, têm direito apenas ao uso a título de fiel depositário desde o ano passado.
Darci e Luiz Antônio tiveram apreendido automóveis, celulares, bens imóveis e até dinheiro em contas bancárias retidas pela Polícia Federal. Como fiel depositário, ambos têm que prestar contas quando solicitado pela autoridade e não podem negociar os bens.
Além dos patriarcas da família Vedoin, que seriam os orquestradores do esquema, mais de 160 pessoas já foram formalmente denunciadas à Justiça por suposta ligação com os sanguessugas. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o esquema consistia em três fases: confecção de emendas parlamentares ao orçamento geral da União com vistas à destinação de verbas para aquisição de unidades móveis de saúde compradas junto à empresa Planam, com sede em Cuiabá; a segunda etapa correspondia à execução orçamentária, quando eram confeccionados os pré-projetos e projetos que formalizavam os convênios com os municípios. Muitos prefeitos e representantes de comissão de licitação das cidades tinham participação nisso. Na terceira fase, era autorizada a efetiva liberação dos recursos e pagamento de propina aos envolvidos.
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