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Politica Brasil
Sexta - 16 de Novembro de 2007 às 18:20

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Em resposta à consulta formulada pelo Partido da República, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu por unanimidade, na sessão do dia 13/11, que a divulgação dos atos e das atuações de parlamentares não pode ser realizada em ônibus de transporte público. Segundo o relator do processo, o juiz substituto Rodrigo Navarro, a vedação é constitucional, pois “a carta magna traz norma expressa quanto à proibição da contração entre parlamentares e o poder público".




Fonte: 24 Horas News

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