Alexandre César pede trancamento da ação penal no TSE
O ministro Cezar Peluso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator do Habeas Corpus (HC 581) impetrado em favor do suplente de deputado estadual por Mato Grosso e procurador do estado, Alexandre Luís César (PT). Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-MT) de omitir informações que deveriam constar na prestação de contas da campanha eleitoral para prefeito de Cuiabá nas eleições de 2004.
Alexandre César apresentou prestação de contas para o cargo de prefeito de Cuiabá que foi aprovada com ressalvas. No entanto, o MPE denunciou que os diretórios municipal e estadual do PT foram cobrados judicialmente por dívidas contraídas por pessoas jurídicas após o pleito eleitoral e que indicariam um suposto saldo da campanha do candidato, “maquiado” em contas dos diretórios. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) acatou a denúncia de crime eleitoral.
A defesa alega que as dívidas acima do declarado teriam sido assumidas pelo Diretório Estadual do PT. Diz ainda que a denúncia é inepta e que seria uma criação mental do procurador eleitoral, pois não foram indicadas as contas que o candidato teria burlado e nem quais as que os diretórios maquiaram.
Liminarmente, a defesa pede a suspensão da ação penal e, no mérito, a declaração da inépcia da inicial de acusação.
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