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Politica Brasil
Sexta - 16 de Novembro de 2007 às 14:11

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Em resposta à consulta formulada pelo Partido da República, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu por unanimidade, na sessão desta semana, que a divulgação dos atos e das atuações de parlamentares não pode ser realizada em ônibus de transporte público.

Segundo o relator do processo, o juiz substituto Rodrigo Navarro, a vedação é constitucional, pois “a carta magna traz norma expressa quanto à proibição da contração entre parlamentares e o poder público".





Fonte: TRE-MT

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