Julgamento de vereadores em crimes comuns a cargo do TJ
Proposta de emenda constitucional (PEC) apresentada pelo deputado José Riva (PP) no inicio deste mês altera e acrescenta dispositivo nos artigos 96 e 192 da Constituição do Estado de Mato Grosso. Ambos tratam da competência privativa do Tribunal de Justiça e da execução do Poder Legislativo.
O objetivo da PEC é estabelecer condição que torne possível a ampliação da imunidade dos vereadores, um direito dispensado aos Deputados e Senadores.
Proposta semelhante acontece na Constituição do Estado do Piauí, matéria julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Relativo ao artigo 96, das competências privativas do Tribunal de Justiça (TJ) nos processos e julgamentos a exemplo de juizes, membros do Ministério Público, da procuradoria-geral, defensoria, comandante-geral da polícia militar nas infrações comuns e de responsabilidades acrescenta-se uma alínea com a seguinte redação: “q) julgar os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, nos crimes comuns”.
Já o artigo 192 ganha dois parágrafos: 1º - sujeita-se ao vereador, no que couber, às proibições, incompatibilidades e perda do mandato previstas para o Deputado Estadual; 2º - O Vereador será julgado pelo Tribunal de Justiça nos crimes comuns. Este artigo assegura que o Poder Legislativo será exercido pela Câmara Municipal composta pelos vereadores eleitos mediante pleito direto universal e secreto, com mandato de quatro anos.
“Essa medida não pode ser interpretada como privilégio aos vereadores e sim um direito já dispensado aos deputados e senadores na esfera dos legisladores, o mesmo acontecendo com os prefeitos”, explica Riva.
Segundo o vereador de São José dos Quatro Marcos, Laércio Balbino (PR), a iniciativa do parlamentar progressista tem grande importância dado o tipo de tratamento dispensado aos edis mato-grossenses. “Não é que a natureza desta imunidade lhes dê direito de sair cometendo qualquer tipo de crime, pois se ele promover qualquer deslize será julgado e sofrerá as mesmas conseqüências, inclusive, a repulsa de seus eleitores”, observa e completa: “Fantástica a proposta do deputado Riva. Isso demonstra sua competência legislativa e tratamento diferenciado a todas as classes”.
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