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Politica Brasil
Quarta - 14 de Novembro de 2007 às 07:44
Por: Marcos Lemos

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Formalmente denunciado e investigado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, o procurador do Estado e deputado estadual Alexandre Cesar (PT), vice-líder do governo Blairo Maggi, ingressou com um pedido de habeas-corpus contra decisão de maioria dos membros do Tribunal Regional Eleitoral que, por quatro votos um, acolheram as razões do Ministério Público Eleitoral que apontava para a omissão intencional de informações que deveriam constar na prestação de contas da campanha eleitoral para prefeito de Cuiabá nas eleições de 2004.

Essa investigação se arrasta há vários anos e já levou o então candidato e também presidente do PT regional a ser investigado pela Polícia Federal por denúncias de cobrança judicial por dívidas contraídas por pessoas jurídicas após o pleito eleitoral e que indicariam um suposto saldo de campanha do candidato "maquiado" em contas dos diretórios.

O TRE acatou a denúncia de crime eleitoral, num processo que se arrasta por diversas esferas judiciais, ou seja, não apenas a eleitoral, mas também na Trabalhista.

Essa situação custou a Alexandre Cesar a eleição para deputado estadual, ficando com a primeira suplência e assumindo porque o governador Blairo Maggi levou o deputado Ságuas Moraes para ocupar a Secretaria de Educação, a pasta mais importante e com maior volume de dinheiro da máquina do Estado.

Neste processo, Alexandre Cesar teve contra si outras denúncias dos próprios companheiros do PT que o sucederam no Diretório Regional, vencendo as eleições e o desbancando, além do seu grupo composto pelo deputado estadual Ságuas Moraes e pelo deputado federal, Carlos Abicalil.

A defesa alega que as dívidas acima do declarado teriam sido assumidas pelo Diretório Estadual do PT. Diz ainda que a denúncia é inepta e que seria uma criação mental do procurador eleitoral, pois não foram indicadas as contas que o candidato teria burlado e nem quais as maquiadas.

Liminarmente, a defesa pede a suspensão da ação penal e, no mérito, a declaração da inépcia da inicial de acusação, o que se acontecer encerra o caso e o arquiva perante a Justiça Eleitoral, mais precisamente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).





Fonte: Gazeta Digital

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