TRE nega pedido para cassar Muniz e adia julgamento de Fabris
Muniz teve as contas como prefeito de Rondonópolis (2001 a 2004) rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Ele recorreu ao TSE, perdendo o recurso. Hoje, o processo se encontra no Supremo Tribunal Federal.
O MPE solicitava a cassação do diploma por entender que no âmbito da justiça eleitoral não cabe mais recursos para o deputado. Porém, por unanimidade, ou seja, 6 votos, os juízes membros entenderam que não cabe ao TRE julgar o processo, mas sim as instâncias superiores já que a ação se encontra no STF.
Fabris
Na mesma sessão, o pleno do TRE decidiu adiar para o dia 22 – quinta-feira da semana que vem, o julgamento da representação do MPE por conta de votos contra o deputado estadual licenciado, Gilmar Fabris (DEM).
O adiamento se deu em decorrência do impedimento protocolado pelo juiz membro do Tribunal, João Celestino. A justificativa é que o magistrado tinha ligação com alguma das partes arroladas no processo. Como não havia tempo para convocar um substituto, o presidente do TRE, desembargador José Silvério, determinou o adiamento do julgamento.
Fabris é acusado pelo MPE de comprar votos durante a campanha a deputado no município de Poxoréo.
A promotoria sustenta o pedido de cassação baseado na prisão em flagrante de Sandra Rosangela Soares Silva. No ato da prisão, os policiais que cumpriram o mandado de busca apreenderam uma caderneta contendo anotações com nomes de eleitores, números de títulos eleitorais e as seções onde os mesmos votavam.
No depoimento em juízo, Sandra afirmou que as pessoas listadas na caderneta receberiam R$ 25,00 para participarem de um mutirão em favor da candidatura de Gilmar, e que o pagamento se daria depois de “conferir se as pessoas realmente votaram no candidato Gilmar Fabris”.
Em sua defesa, Gilmar Fabris alega “que não participou ou anuiu com a prática de compra de votos”. O relator do processo é o juiz membro Antônio Horácio da Silva Neto.
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