Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Quarta - 14 de Novembro de 2007 às 05:32
Por: Jaime Neto

    Imprimir


Em sessão realizada no começo da noite desta terça-feira (13), o pleno do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) não reconheceu o pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral) que propunha a cassação de mandato do deputado estadual Percival Muniz (PPS).

Muniz teve as contas como prefeito de Rondonópolis (2001 a 2004) rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Ele recorreu ao TSE, perdendo o recurso. Hoje, o processo se encontra no Supremo Tribunal Federal.

O MPE solicitava a cassação do diploma por entender que no âmbito da justiça eleitoral não cabe mais recursos para o deputado. Porém, por unanimidade, ou seja, 6 votos, os juízes membros entenderam que não cabe ao TRE julgar o processo, mas sim as instâncias superiores já que a ação se encontra no STF.

Fabris

Na mesma sessão, o pleno do TRE decidiu adiar para o dia 22 – quinta-feira da semana que vem, o julgamento da representação do MPE por conta de votos contra o deputado estadual licenciado, Gilmar Fabris (DEM).

O adiamento se deu em decorrência do impedimento protocolado pelo juiz membro do Tribunal, João Celestino. A justificativa é que o magistrado tinha ligação com alguma das partes arroladas no processo. Como não havia tempo para convocar um substituto, o presidente do TRE, desembargador José Silvério, determinou o adiamento do julgamento.

Fabris é acusado pelo MPE de comprar votos durante a campanha a deputado no município de Poxoréo.

A promotoria sustenta o pedido de cassação baseado na prisão em flagrante de Sandra Rosangela Soares Silva. No ato da prisão, os policiais que cumpriram o mandado de busca apreenderam uma caderneta contendo anotações com nomes de eleitores, números de títulos eleitorais e as seções onde os mesmos votavam.

No depoimento em juízo, Sandra afirmou que as pessoas listadas na caderneta receberiam R$ 25,00 para participarem de um mutirão em favor da candidatura de Gilmar, e que o pagamento se daria depois de “conferir se as pessoas realmente votaram no candidato Gilmar Fabris”.

Em sua defesa, Gilmar Fabris alega “que não participou ou anuiu com a prática de compra de votos”. O relator do processo é o juiz membro Antônio Horácio da Silva Neto.





Fonte: Midia News

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/198532/visualizar/