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Politica Brasil
Terça - 13 de Novembro de 2007 às 15:31

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Com 14 irregularidades classificadas como graves e gravíssimas, as contas anuais da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia receberam Parecer Prévio Contrário do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo foi relatado pelo conselheiro Valter Albano, que votou pela rejeição das contas do prefeito João Abreu Luz, em conformidade com o parecer do Ministério Público junto ao TCE. Ele foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do Tribunal Pleno, em sessão ordinária desta terça-feira, 13/11.

A Prefeitura de São Félix cumpriu com os percentuais de aplicação obrigatória de recursos em Educação e com os limites de gastos com pessoal, mas não aplicou o montante devido em serviços públicos de saúde.

O conselheiro relator destacou a gravidade da falta de recolhimento de contribuições devidas ao Instituto de Previdência Social dos Servidores de São Félix do Araguaia e ao PASEP e a não aplicação do percentual de 60% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental na remuneração dos profissionais do Magistério.

Outras irregularidades envolvem contratações temporárias em funções típicas de servidor efetivo, além de erros processuais em certames licitatórios, abertura de créditos adicionais ao orçamento sem autorização legislativa e atraso na remessa de informações e documentos ao TCE.

Durante a leitura do processo, o prefeito João Abreu Luz fez sustentação oral, buscando reverter o resultado desfavorável às suas contas. Ele justificou que as irregularidades foram acarretadas pelas dificuldades financeiras e pelo aumento das demandas sociais no Município.

Entretanto o relator das contas ressaltou que os indicadores fiscais da Prefeitura, em 2006, pioraram em relação ao exercício anterior. Valter Albano disse que além de uma auditoria preventiva realizada em 2005 a pedido do próprio prefeito, ele fez diversos alertas e recomendações à administração municipal visando orientar a adoção de medidas corretivas. Segundo o relator, em várias notificações o prefeito sequer respondeu.

Com a emissão de Parecer Prévio pelo Tribunal Pleno, cópia integral do processo será remetida à Procuradoria de Justiça do Estado para providências que o órgão considerar necessárias. A remessa de cópias dos processos que têm parecer contrário ou que são julgados irregulares é feita pelo Tribunal em razão de um termo de cooperação técnica com o Ministério Público Estadual.





Fonte: TCE

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