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Politica Brasil
Terça - 13 de Novembro de 2007 às 14:03

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O prefeito de Nortelândia, Vilson Ascari, foi condenado a ressarcir os cofres públicos municipais por ato de improbidade administrativa. Esta é a segunda condenação do prefeito, em menos de dois meses, pela mesma acusação. Desta vez, a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, titular da Vara Única da comarca local, determinou que ele devolva ao erário do município R$ 66, referentes ao pagamento do emplacamento de um carro da prefeitura com os números das legendas partidárias a que ele, o vice-prefeito Antônio Xavier Meira e o tesoureiro Aldemar Xavier Meira são filiados. O prefeito é filiado ao PP, legenda registrada com o número 11. O vice-prefeito e o tesoureiro pertencem ao PSDB, cujo número é 45. O carro oficial da prefeitura, um VX Santana, recebeu a placa JYV-4511.

Para que os números fossem escolhidos e a placa não tivesse uma numeração aleatória, a prefeitura teve que pagar taxa adicional de R$ 66 ao Ciretran local. Se os números tivessem sido escolhidos ao acaso, não seria necessário pagar esse valor. Por conta dessa infração, a juíza condenou por ato de improbidade administrativa o prefeito, o vice-prefeito e o tesoureiro, que efetivamente providenciou o emplacamento.

Segundo consta no processo, os três, ao escolherem a placa do veículo a ser utilizado pelo gabinete do prefeito, pretenderam enaltecer e homenagear os partidos políticos aos quais eles são filiados, utilizando para tanto bem e dinheiro público. Citado, o prefeito - ordenador de despesas - apresentou contestação alegando inexistência de ato de improbidade e pedindo a improcedência do pedido.

Para a juíza Ana Graziela Corrêa, restou comprovado nos autos que os requeridos utilizaram-se de suas funções públicas para emplacar um veículo do município com suas siglas partidárias, violando, assim, os princípios da impessoalidade e da moralidade. "Consta nos autos informação do Cartório Eleitoral que o requerido Vilson Ascari é filiado ao Partido Progressista (PP) e que o número utilizado pelo mesmo nas eleições municipais de 2004 é 11. Também foi informado pelo Cartório da 17ª Zona Eleitoral que os requeridos Aldemar Xavier Meira e Antonio Xavier Meira são filiados ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e que o número do referido partido é 45", salientou a magistrada.

Em ofício, a Ciretran informou que a Prefeitura Municipal de Nortelândia fez a escolha de placa do veículo e pagou a importância de R$ 66 referente a placa JYV-4511. "O número da placa foi efetivamente escolhido e não fruto de mero acaso", destacou a juíza.

Ela explicou que a reserva de placas somente seria razoável se a escolha tivesse como objetivo o planejamento do pagamento do IPVA, uma vez que placas com finais mais elevados têm prazo maior para o pagamento. Porém, isso não ocorreu no presente caso. "A placa escolhida pelo requeridos possui final '1', ou seja, o pagamento do IPVA deverá ser realizado em janeiro, conforme da legislação estadual vigente, não revelando, assim, qualquer intenção de melhor administração dos recursos públicos".

Conforme a magistrada, a conduta dos requeridos violou o artigo 37 da Constituição Federal, que dispõe que 'a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte: § 1º. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos'.

Os três requeridos também foram condenados ao pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano, cujo valor será revertido para o município, e ao pagamento das custas, emolumentos e despesas processuais. Cabe recurso.





Fonte: Assessoria/TJMT

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