Sema apreende mais 70 kg de pescado e prende uma pessoa
No início da manhã, na região conhecida como Barranqueira, a equipe de fiscalização da Sema apreendeu mais 70 quilos de pescado (Pintado e Caxara). O pescado foi encontrado na mesma região onde no final de semana foram apreendidos outros 360 quilos.
A forma como os peixes estavam escondidos também é a mesma descoberta no sábado. Trata-se de um novo método que os infratores criaram para tentar burlar a fiscalização. Eles fazem sacos com telas, onde o pescado é colocado ainda vivo. Os sacos são amarrados em pedras e jogados longe do barranco. O peixe só é retirado do rio quando os atravessadores ligam para os pescadores afirmando que já possuem compradores.
A equipe de fiscalização da Sema, que conta com o apoio de policiais militares cedidos ao órgão ambiental, tem feito um amplo trabalho na região, segundo explica o coordenador Marcelo Cardoso. A busca é feita com objetos que chegam ao fundo do rio e também com o auxílio de mergulhadores, para tentar localizar estes sacos.
Os peixes, principalmente de couro – como Pintado, Caxara e Jaú – estão no período de migração e só devem desovar no final de novembro ou dezembro. Devido às chuvas, Cardoso aponta que a migração destes peixes tem sido grande e eles saem principalmente da Baia de Chacororé, no Pantanal.
PIRACEMA
A pesca em Mato Grosso está proibida desde o início deste mês. O período de defeso da Piracema, quando é proibido pescar em todo o Estado, vai até o dia 29 de fevereiro de 2008. Pescar neste período pode gerar multa de até R$ 100 mil e detenção.
Além da multa, pescar em período no qual a pesca seja proibida pode resultar em detenção de um ano a três anos, podendo a pena de detenção ser cumulativa com a multa. A detenção está prevista no artigo 34 da Lei federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A pena de detenção também é prevista para quem transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.
Até o dia 29 de fevereiro é permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, para populações ribeirinhas. É considerada pesca de subsistência a praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. A cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, para fins de subsistência, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie. As resoluções do Consema proíbem o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência.
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