Campos Neto defende política de priorização de deficientes
Segundo o deputado, a proposta assegura aos cidadãos, o efetivo exercício dos direitos sociais e individuais, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.
No artigo, o deputado propõe garantias aos servidores públicos estaduais que comprovadamente, seja pai, mãe, tutor, curador ou responsável pela criação, educação e proteção de pessoa considerada portadora de deficiência.
Pela nova redação da lei, as categorias previstas no artigo 4º, da lei complementar nº 114 de 25/11/2002, são consideradas dependentes sob o aspecto sócio-educacional e em situação que exija o atendimento direto pelo servidor, conforme atestado por Junta Médica Oficial ou por comissão especialmente criada para esse fim. Será concedida então a redução de 50% da carga horária de trabalho, sem perda da remuneração, enquanto perdurar a depedência.
A Constituição Federal de 1988 e a Constituição Estadual de 1989 dispõem sobre o atendimento especializado e a integração social dessas pessoas, a par de assegurar a responsabilidade do estado com a proteção das famílias. “Nesse sentido, é justo e necessário preocupação que o Estado de Mato Grosso deve ter com as famílias que possuem um membro portador de necessidades especiais”, afirmou o deputado.
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