Desembargador Ernani Vieira deixa o TJ amanhã
Mas os rumores no Tribunal eram outros, de uma possível ação judicial tentando manter a vaga por mais um ano alegando interpretação divergente da lei, ou seja, enquanto a Constituição Federal fala em aposentadoria compulsória ao se completar 70 anos os entendimentos lembram que 70 anos completos se daria aos 12 meses ou 365 dias quando completar 71 anos.
A Assessoria de Ernani Vieira de Souza e de imprensa do TJ/MT negaram qualquer movimentação neste sentido. Inclusive no gabinete do desembargador que ingressou na magistratura em 1967 e no Tribunal de Justiça em 1979 em decorrência da criação do Estado de Mato Grosso do Sul, os assessores estavam preparando a mudança.
Entre os juízes era forte o comentário que uma possível ação postergaria a aposentadoria como em dois casos reais, um em Mato Grosso do Sul e um no Espírito Santo, que teriam obtido sucesso, ou seja, a Justiça teria acatado o argumento de que 70 anos completos se daria quando se passasse um ano do aniversário de nascimento.
Na última entrevista concedida a Gazeta em outubro, o desembargador Ernani Vieira sinalizou que se preparava para retornar a vida de advogado ou de professor, mas defendeu, sem crer com muita convicção a tese que se arrasta pelo Congresso Nacional em uma PEC - Projeto de Emenda Constitucional que amplia para 75 anos a aposentadoria compulsória.
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