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Curvelândia tem parecer favorável do TCE
O prefeito municipal de Curvelândia, Elias Mendes Leal, obteve Parecer Prévio Favorável à aprovação das suas contas anuais relativas ao exercício de 2006. O processo, relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim, foi votado em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira, 07/11.
No relatório técnico da auditoria, foram mantidas 30 impropriedades de natureza formal e contábil, abrangendo ausência de planejamento na elaboração da Lei Orçamentária Anual, divergências de informações ou lançamentos inconsistentes, pagamentos de juros e multas por atraso no recolhimento de contribuições ao INSS, falhas processuais em certames licitatórios, realização de despesas e empenhos incorretos.
Os cálculos feitos pelos auditores apontaram, inicialmente, que a Prefeitura de Curvelândia também não havia aplicado na remuneração dos profissionais do Magistério o percentual mínimo de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental. Com esse resultado, tanto o representante do Ministério Público, quanto o conselheiro relator se manifestaram pela rejeição das contas.
Em sustentação oral no plenário, o prefeito conseguiu demonstrar que ao invés de 47,92% encontrados pela auditoria, o Município aplicou 58,94%, revertendo o posicionamento do relator Antonio Joaquim, que votou pela aprovação e foi acompanhado pelos demais membros do Tribunal Pleno.
Antonio Joaquim afirmou que a retificação do seu voto foi respaldada no princípio da razoabilidade, mas recomendou ao prefeito a adoção imediata de medidas corretivas das impropriedades apontadas pelos auditores, principalmente de melhoria do controle interno da administração municipal.
No relatório técnico da auditoria, foram mantidas 30 impropriedades de natureza formal e contábil, abrangendo ausência de planejamento na elaboração da Lei Orçamentária Anual, divergências de informações ou lançamentos inconsistentes, pagamentos de juros e multas por atraso no recolhimento de contribuições ao INSS, falhas processuais em certames licitatórios, realização de despesas e empenhos incorretos.
Os cálculos feitos pelos auditores apontaram, inicialmente, que a Prefeitura de Curvelândia também não havia aplicado na remuneração dos profissionais do Magistério o percentual mínimo de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental. Com esse resultado, tanto o representante do Ministério Público, quanto o conselheiro relator se manifestaram pela rejeição das contas.
Em sustentação oral no plenário, o prefeito conseguiu demonstrar que ao invés de 47,92% encontrados pela auditoria, o Município aplicou 58,94%, revertendo o posicionamento do relator Antonio Joaquim, que votou pela aprovação e foi acompanhado pelos demais membros do Tribunal Pleno.
Antonio Joaquim afirmou que a retificação do seu voto foi respaldada no princípio da razoabilidade, mas recomendou ao prefeito a adoção imediata de medidas corretivas das impropriedades apontadas pelos auditores, principalmente de melhoria do controle interno da administração municipal.
Fonte:
24 Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/199500/visualizar/
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