Lei prevê cassação sumária de Pedro Henry e Chica Nunes
Apesar dos embates jurídicos em torno do processo contra os deputados Chica Nunes (PSDB) e Pedro Henry (PP), que serão julgados nesta terça (6) pelo Tribunal Regional Eleitoral, a Lei 9.840, de 1999, determina que os parlamentares perdem seus mandatos de imediato. Foi com base nessa mesma lei que Rogério Silva, acusado de compra de votos nas eleições de 2002, perdeu o mandato de deputado federal dois anos depois.
Agora, Henry e Chica, acusados por corrupção eleitoral, estão à mercê do voto de minerva do presidente do TRE, desembargador José Silvério. O placar no Pleno está em 3 a 3.
Caso Silvério vote a favor da cassação dos mandatos, em seguida o TRE encaminhará um ofício à Câmara dos Deputados e à Assembléia Legislativa, solicitando que, respectivamente, Henry e Chica, desocupem as cadeiras. Assim, fora do cargo, os parlamentares iriam responder na Justiça por compra de votos e uso indevido da máquina pública. Caberá aos acusados recorrer, inclusive por meio de medida cautelar junto ao Supremo Tribunal Federal, para que a decisão do TRE possa ser suspensa.
Veja abaixo o que prevê a Lei 9.840, que deve complicar a situação jurídica dos dois parlamentares:
Art. 1º - A Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art.41-A - Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de 1.000 a 50.000 UFIRs, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64/90."
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