Juiz de Nova Mutum rejeita ação contra vereador
O juiz Gabriel da Silveira Matos rejeitou a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra o vice-presidente da Câmara de Nova Mutum, Milton Henrique de Carvalho (PMDB). "Analisando acuradamente os argumentos expostos pelo requerido bem como os documentos por ele analisados, não vislumbro a existência do ato de improbidade administrativa apontado pelo Ministério Público", disse o juíz, destacando que é óbvio de que a ocupação de dois cargos públicos com horários simultâneos é fato que deve ser coibido.
A notícia inicial de que o vereador ocupava cargo perante a Secretaria de Estado de Saúde em outro município mas segundo o juiz, como os horários conforme ali comprovado, são compatíveis, não acatou a denúncia. "Para os cargos de vereador a Constituição Federal no art. 38, III permite que, havendo compatibilidade de horários, este perceba as vantagens de seu cargo, emprego ou função somadas com a remuneração do cargo eletivo (de vereador). Apenas se não houver compatibilidade de horários é que deverá o vereador optar por uma das remunerações.
As sessões da câmara municipal são as segundas-feiras e ele é plantonista aos sábados e domingos perante o CIAPS - Adauto Botelho em Cuiabá.
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