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Meio Ambiente
Quinta - 01 de Novembro de 2007 às 10:57
Por: Andréia Fontes

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A partir de hoje (01.11) está proibida a pesca nos rios das Bacias Hidrográficas do Araguaia e do Amazonas. É o início da Piracema em Mato Grosso. Na segunda-feira (05/11) a proibição se estende para a Bacia do Paraguai e, até o dia 29 de fevereiro de 2008, pescar em Mato Grosso é crime e o infrator pode ser multado em até R$ 100 mil e preso por até 3 anos.

A modalidade 'pesque e solte' também está proibida. A única exceção é a pesca de subsistência, desembarcada, que pode ser praticada pelas populações ribeirinhas. É considerada pesca de subsistência a praticada artesanalmente, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. A cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, para fins de subsistência, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie. As resoluções proíbem o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência.

Quem possui estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares, deverá fazer a declaração deste estoque ao órgão ambiental até o segundo dia útil após o início da Piracema. Esta declaração se estende aos peixes vivos nativos da bacia para fins ornamentais ou para uso como isca viva.

Todo produto de pesca vindo de outros Estados ou países, durante a Piracema, deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perca do pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

PIRACEMA

Piracema é o nome dado ao período de desova dos peixes. É quando os peixes nadam contra a correnteza para a desova e reprodução. Tal evento é fundamental para a preservação da piscosidade (abundância de peixes) nas águas de rios e lagoas. Neste período é proibida a pesca tanto em Mato Grosso como em Mato Grosso do Sul, como forma de prevenir impactos provocados pela pesca abusiva.

PENALIDADES

As punições para quem pescar na Piracema estão previstas principalmente na Lei estadual 7.881, de 30 de dezembro de 2002, e no artigo 34 da Lei federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

A lei estadual, que dispõe sobre a política e o controle da pesca no Estado estabelece, em seu anexo 1, que as infrações à lei de pesca no exercício da pesca predatória é de R$ 700 a R$ 100 mil com acréscimo de R$ 10 por quilo do produto da pescaria. A mesma multa está prevista para quem manter em estoque e/ou comercializar de pescado durante a Piracema sem declaração de estoque, ou declaração irregular.

Já a Lei federal prevê que pescar em período no qual a pesca seja proibida pode resultar em detenção de um ano a três anos, podendo a pena de detenção ser cumulativa com a multa. A Lei 9.605 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A pena de detenção também é prevista para quem transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.





Fonte: Assessoria/Sema-MT

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