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Cidades/Geral
Sexta - 26 de Outubro de 2007 às 16:46
Por: Maria Barbant

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O secretário de Justiça e Segurança Pública, Carlos Brito de Lima determinou a instauração de Instrução Sumária para esclarecer se servidores do Sistema Prisional permitiram ou deram as condições necessárias para que João Arcanjo Ribeiro comandasse o jogo do bicho de dentro da Penitenciária Pascoal Ramos, como afirmado pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco).

A Portaria nº 234/2007 foi publicada no Diário Oficial de 25/10, que circula nesta sexta-feira, e determina ainda que sejam esclarecidas as condições em que eram permitidas as visitas ao reeducando, se foram obedecidas as normas legais ou, se indevidas, se houve conivência daqueles que tinham o dever de vigiar, individualizando seu autor ou autores.

João Arcanjo Ribeiro foi transferido para o Presídio Federal de Campo Grande logo após deflagrada a "Operação Arrego", no dia 16 deste mês, pelo Gaeco, criado no âmbito do Poder Executivo e do Ministério Público, com a participação de promotores e policiais militares e civis.

A denúncia é de que João Arcanjo, mesmo dentro da Penitenciária Pascoal Ramos, continuava comandando o jogo do bicho em Mato Grosso e, cooptando servidores públicos para sua organização criminosa.

“A posição do Governo é apurar com rigor e na forma legal. Existe a acusação, será investigado e, se comprovado, os responsáveis responderão pelos seus atos”, disse Carlos Brito.

INVESTIGAÇÃO – A Instrução Sumária é um procedimento investigatório onde serão apurados os fatos. De acordo com o presidente da Comissão Permanente de Procedimento Administrativo, Silas Tadeu Caldeira, através da instrução sumária será verificado se houve os servidores cometeram transgressão disciplinar facilitando as ações de João Arcanjo dentro da unidade prisional.

Todos os possíveis envolvidos serão ouvidos e,se houver indícios de transgressão será aberto Procedimento Administrativo Disciplinar. No caso de faltas leves é feita uma Sindicância. As transgressões podem ser de natureza leve ou grave, com repressão até suspensão de 30 dias.





Fonte: Sejusp/MT

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