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Sexta - 26 de Outubro de 2007 às 07:51
Por: Valéria Cristina Carvalho

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A BRA Transportes Aéreos suspendeu temporariamente os dois vôos diários que passam por Cuiabá, mas não informou a decisão aos passageiros. A empresa garante que todos que têm passagem comprada para viagem até o dia 4 de novembro serão realocados em outras companhias. Por enquanto, a previsão é que a partir do dia 5, os vôos voltem à normalidade. A suspensão começou na segunda-feira, dia 22 de outubro. O trabalho de realocação dos passageiros está sendo feito via São Paulo, mas depende da disponibilidade de assentos nas outras empresas.

Os consumidores mais precavidos que estão procurando os balcões da BRA estão recebendo essa informação. Já os desavisados só serão comunicados um dia antes do vôo sobre a empresa e data para a qual foram realocados. Tudo vai depender da disponibilidade das outras empresas para acomodar os passageiros da BRA, ou seja, nada garante que o embarque será no mesmo dia que estava programado. A assessoria de imprensa da BRA informou ontem que todos os balcões de atendimento da empresa estão aptos a dar esclarecimentos sobre o caso. No entanto, não houve qualquer comunicado oficial da suspensão dos vôos que desse motivo aos donos de bilhetes para procurar esse atendimento.

Em Cuiabá, a BRA tinha um vôo pela manhã, que saía de Alta Floresta, passava pela Capital e ia para Brasília. À noite o rota era o caminho inverso. Na Infraero, a única informação, extra-oficial, é que os vôos estão suspensos até o dia 31. Nos balcões de atendimento da empresa, a data prevista para regularização é dia 5 de novembro. De acordo com assessoria de imprensa, a suspensão dos vôos foi comunicada à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A empresa pediu a redução da malha aeroviária por motivo de entrada em manutenção não programada de aeronaves. Vôos internacionais foram suspensos pelo mesmo motivo.

O consumidor que se sentir lesado deve procurar um escritório da Anac, com o bilhete em mãos, e formalizar a reclamação para abertura de processo administrativo contra a empresa. No caso de ressarcimento em dinheiro ou compensação por danos materiais, só entrando na Justiça comum.





Fonte: Gazeta Digital

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