Governo sanciona projetos de incentivos sociais
Visando o bem estar da população e para tal promovendo ações de incentivo às instituições que trabalham as questões sociais em Mato Grosso, o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Sérgio Ricardo (PR), teve dois projetos de lei sancionados pelo governador Blairo Maggi, nesta semana (23.10). As Leis 8.725 e 8.727 declaram de utilidade pública, respectivamente, a Casa de Apoio à Família e a Igreja Cristã Evangélica Ebenézer, ambas em Cuiabá. “Somente no ano passado a Casa de Apoio prestou mais de 10 mil atendimentos incluindo assistência médica, refeições e estadia para realização de exames. Fundada há sete anos, já passaram por lá quase 80 mil pessoas que necessitavam de algum tipo de ajuda e essas iniciativas nós temos dever social de apoiar”, expôs o autor dos projetos, deputado Sérgio Ricardo.
De acordo com o parlamentar, ao sancionar proposituras dessa envergadura o Governador do Estado permite que a Assembléia Legislativa cumpra de fato e de direito seu papel. “Fomos eleitos pelo povo e ‘para’ o povo. Diariamente apresentamos indicações, requerimentos e projetos que visam a melhoria da qualidade de vida do cidadão mato-grossense. Ações de incentivo e fomento a busca pelo bem comum são sempre bem vistas pela sociedade que clama por igualdade e oportunidades”, disse o presidente da Casa.
LEI 8.725/07 – declara de utilidade pública a Casa de Apoio à Família, em Cuiabá. A entidade filantrópica foi fundada em 01 de outubro de 2000 e há sete anos presta atendimento e dedicação à população carente, através do atendimento 24 horas aos enfermos e familiares que necessitam de encaminhamentos para atendimentos médicos, consultas, exames, cirurgias e outras assistências, com 60 leitos para internação.
LEI 8.727/07 – declara de utilidade pública a Igreja Cristã Evangélica Ebenézer – JCEE, também na capital. É uma associação civil, religiosa, sem fins lucrativos, composta de um número ilimitado de membros, sem distinção de raça, racionalidade, condição social, sexo e idade. Exerce suas atividades sob o espírito democrático, representativo, transparente e participativo com autonomia em suas disciplinas internas e na administração de seus departamentos educacionais, sociais, filantrópicos, culturais e assistenciais.
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