Por 4 a 2, TRE transforma petista Cesar em réu
Por um placar de 4 a 2, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral acatou, em sessão nesta quinta, a representação contra o deputado estadual Alexandre Cesar, vice-líder do governo Blairo Maggi na Assembléia. Agora, o petista vira réu. Ele é acusado de ter apresentado documento falsa de prestação de contas de sua campanha a prefeito de Cuiabá, em 2004, e de usar caixa 2. À época, Alexandre presidia o PT no Estado. Deixou a legenda atolada em dívidas milionárias.
O juiz-membro João Celestino Corrêa da Costa, que havia pedido vistas do processo por duas vezes, emitiu parecer contra a representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral. "Várias dúvidas me impediram de formar uma opinião de imediato", alegou Celestino. Também votou contra a abertura de ação penal Renato Cesar Viana. Por outro lado, os quatro votos favoráveis foram do relator Díocles Figueiredo, de Alexandre Elias, de Antônio Horário e de Adverci Rattes.
Alexandre Cesar agora responderá criminalmente pela acusação de fraudes na prestação de contas. Sua gestão à frente do PT deixou um rombo. Entre os credores, que se transformaram em vítimas do calote do ex-presidente do PT, estão a banda Stilo Pop Som, que tinha sido contratada para realização de shows durante a campanha, a Gráfica Print Indústria e Editora Ltda, a Editora e Gráfica Atalaia e Gráfica Maior Comércio Serviços Gráficos Ltda, e o empresário Rodrigo Stabille Piovezam, da Beta Vídeo.
(Atualização às 19h35) - Alexandre Cesar, se condenado, poderá pegar de cinco a sete anos de prisão e ainda ter os direitos políticos cassados. Com a decisão do TRE, o petista passa a enfrentar ação criminal na condição de réu. Seus advogados, José Rodrigues Rocha Júnior e Pablo José Mellati, adiantam que vão recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral. O parlamentar declarou ao TRE dívidas de R$ 964 mil na campanha de 2004, enquanto em 2005 assinou documentos confirmando um débito superior a R$ 3 milhões. Cesar garante que as dívidas foram assumidas pelo diretório estadual, apesar dos credores terem recorrido ao Judiciário na tentativa de receber por serviços prestados há três anos.
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