Contas da Sinfra são julgadas regulares pelo TCE
Devido ao enviou de alguns balancetes mensais fora do prazo legal, o Tribunal Pleno ainda votou pela aplicação de multa correspondente a 20 UPFs/MT ao gestor Vilceu Marcheti. Esse valor deverá ser recolhido com recursos próprios, no prazo de 15 dias, aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Conforme o voto do relator Ubiratan Spinelli e o parecer da Procuradoria de Justiça, a maioria das irregularidades remanescentes constitui falha administrativa e contábil, mas que não causaram prejuízos aos cofres públicos. No entanto, fica demonstrada a falta de planejamento e de um controle interno deficitário.
Diante disso, o relator recomendou a adoção de medidas para o aprimoramento e acompanhamento do Sistema de Controle Interno do órgão e, ainda, a qualificação dos servidores.
Em 2006, a Lei Orçamentária Anual n°. 8.430 aprovou o orçamento da Sinfra estimando a receita e fixando a despesa em R$ 438.896.915,00. Contudo, as receitas do órgão totalizaram R$ 384.022.077,75, sendo que a maior parte foi oriunda de recursos originários do Tesouro do Estado (R$ 41.421.318,39) e do Fethab (R$ 276.241.803,29).
As despesas da Sinfra somaram R$ 387.110.653,71, o que gerou um déficit orçamentário no valor de R$ 3.088.575,96, equivalente a 0,80% da receita.
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