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Politica Brasil
Quarta - 24 de Outubro de 2007 às 13:48

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As contas anuais do exercício de 2006, prefeito municipal de Nova Santa Helena, gestão do prefeito Roque Carrara, receberam Parecer Prévio Favorável à sua aprovação. O voto do conselheiro relator, Alencar Soares e o parecer do representante do Ministério Público foram acatados pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, durante sessão ordinária do dia 23/10, terça-feira.

Durante o exercício, a Prefeitura de Nova Santa Helena obteve uma receita líquida no montante de R$ 6.050.000,00, enquanto as despesas totalizaram R$ 6.041.490,35, gerando pequeno superávit no resultado da execução orçamentária.

Segundo o conselheiro Alencar Soares, a administração municipal cumpriu com as determinações da Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal em relação à aplicação mínima de recursos em educação, saúde e despesa máxima com pessoal.

Em 2006, a receita base do Município para cálculo dos percentuais de aplicação obrigatória foi de R$ 3.989.681,09. Desse montante, foram aplicados R$. 1.042.621,66 na manutenção e desenvolvimento do ensino e R$ 668.511,78 em serviços públicos de saúde, alcançando os percentuais de 26,13% e 16,76%, respectivamente.

Pela LRF, os municípios podem gastar até 54% da Receita Corrente Líquida com pessoal. No caso de Nova Santa Helena, a RCL foi de R$.4.798.821,81 e a despesa de pessoal do Poder Executivo alcançou R$ 1.908.386,58, correspondente a 39,77%.

Após analisar a defesa do gestor a equipe de auditores considerou sanadas sete do total de 17 impropriedades detectadas inicialmente. Com base no relatório da auditoria e nas justificativas apresentadas pelo prefeito, o conselheiro relator conclui que a maior parte das impropriedades refere-se a falhas formas e de lançamento contábil, tais como divergências de informações.

Entretanto, dentre as impropriedades mantidas foi considerada grave a contratação temporária de servidores fora da excepcionalidade prevista em lei, principalmente no preenchimento de 100% das vagas de professores existentes no Município. O relator determinou ao prefeito a adoção de medidas corretivas, para evitar reincidência da irregularidade nas próximas contas anuais.





Fonte: TCE

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