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Politica Brasil
Quarta - 24 de Outubro de 2007 às 07:53

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste, relativas ao exercício de 2006, gestão do prefeito Zeno José Andrade Gonçalves.

Das 14 irregularidades detectadas inicialmente a equipe de auditores manteve oito após análise da defesa. Dentre elas, os técnicos ressaltaram a ocorrência de déficit na execução orçamentária, já que as despesas foram maiores do que a receita efetivamente arrecadada.

Pelo cálculo dos auditores, o déficit foi de aproximadamente R$ 1,3 milhão. Entretanto, ao analisar a defesa o conselheiro relator avaliou que o cálculo correto do resultado orçamentário deve considerar a despesa liquidada, mas não a empenhada, já que nesse último não há certeza da entrega de eventuais produtos ou serviços contratados pela administração pública. Se não houver a entrega, não haverá pagamento e assim, não terá se concretizado a despesa.

Segundo o relator Ary Leite de Campos, ao excluir do cálculo os Restos a Pagar Não-Processados o resultado deficitário, decorrente da falta de repasses de convênios firmados pela Prefeitura representou apenas 4,15%da receita arrecadada, não causando prejuízo no equilíbrio das contas.

O conselheiro acatou as justificativas das demais impropriedades elencadas no relatório técnico, envolvendo notas fiscais emitidas com validade vencida, atraso na remessa de documentos e informes ao TCE e controle interno deficiente. Ary Leite fundamentou seu voto no princípio da razoabilidade, considerando que a Prefeitura cumpriu com os percentuais de aplicação obrigatória em saúde e educação e com os limites de gastos com pessoal.

Da receita base Receita Base de R$ 7.484.717,92, o Município aplicou 34,50% na manutenção e desenvolvimento do ensino e 15,05 % em serviços públicos de saúde. Os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal são de 25% e 15%, respectivamente.

Acolhendo o voto do relator e o parecer do Ministério Público, o Pleno recomendou ao prefeito a adoção de medidas corretivas das impropriedades mantidas no relatório técnico.





Fonte: TCE

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