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Senado aprova lei sobre guarda compartilhada de filhos
BRASÍLIA - O Senado aprovou hoje, em votação simbólica, projeto de lei que inclui no Código Civil a guarda compartilhada de filhos de pais separados. Pelo projeto, a guarda compartilhada é opcional e poderá ser fixada por consenso entre o pai e a mãe ou por determinação judicial. Hoje, o Código Civil estabelece apenas a guarda unilateral, na qual o filho fica com a mãe ou o pai no caso de separação. O projeto ainda precisa ser votado pela Câmara antes de virar lei.
"Esse projeto é muito importante porque vai implicar em uma mudança de comportamento dos pais que se preocupam em pagar apenas a pensão alimentícia. Esse pai agora poderá participar ativamente da educação e da vida do filho", afirmou o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator do projeto de lei. "O juiz vai analisar caso a caso e ver o que é melhor para a criança: se ela dorme, por exemplo, quatro dias na casa da mãe e três na casa do pai", explicou. "Depois de examinar cada caso, o juiz decidirá o que é melhor para a criança", completou Torres.
Aprovado em uma votação relâmpago hoje, o projeto de lei estabelece que "quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada". A proposta, que foi apresentada em 2002 pelo ex-deputado Tilden Santiago (PT-MG), permite ainda que o filho passe um período sob a responsabilidade do pai e outro sob a guarda da mãe. Assim que for transformado em lei, o projeto terá 60 dias para entrar em vigor. Segundo o relator, a guarda compartilhada poderá ser requisitada diante do juiz a qualquer momento, mesmo nos casos anteriores ao início da vigência da futura lei.
"Esse projeto é muito importante porque vai implicar em uma mudança de comportamento dos pais que se preocupam em pagar apenas a pensão alimentícia. Esse pai agora poderá participar ativamente da educação e da vida do filho", afirmou o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator do projeto de lei. "O juiz vai analisar caso a caso e ver o que é melhor para a criança: se ela dorme, por exemplo, quatro dias na casa da mãe e três na casa do pai", explicou. "Depois de examinar cada caso, o juiz decidirá o que é melhor para a criança", completou Torres.
Aprovado em uma votação relâmpago hoje, o projeto de lei estabelece que "quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada". A proposta, que foi apresentada em 2002 pelo ex-deputado Tilden Santiago (PT-MG), permite ainda que o filho passe um período sob a responsabilidade do pai e outro sob a guarda da mãe. Assim que for transformado em lei, o projeto terá 60 dias para entrar em vigor. Segundo o relator, a guarda compartilhada poderá ser requisitada diante do juiz a qualquer momento, mesmo nos casos anteriores ao início da vigência da futura lei.
Fonte:
AE
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/201708/visualizar/
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