TCE aprova contas da Prefeitura de Chapada dos Guimarães
O relator do processo, conselheiro Ubiratan Spinelli, votou pela emissão de parecer favorável às contas, sendo acompanhado pelos conselheiros presentes: Júlio Campos, Ary Leite de Campos, Antônio Joaquim e Alencar Soares. Os conselheiros Valter Albano e José Carlos Novelli não participaram da sessão, justificando a ausência.
O conselheiro relator ressaltou que a prefeitura cumpriu com todos os percentuais legais de aplicação obrigatória, especialmente nas áreas da Educação, Saúde e gasto com pessoal. Spinelli considerou as falhas não sanadas como de natureza técnica formal, que não representaram prejuízo aos cofres públicos, e fez recomendações para que o chefe do Executivo continue aprimorando o Controle Interno da prefeitura.
No caso do gasto com pessoal, Chapada investiu 45,50% da Receita Corrente Líquida, ficando abaixo do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O percentual máximo permitido é de 54% da receita do município - sendo assim, Chapada apresentou gastos inferiores ao limite máximo previsto em Lei.
Na Educação foi aplicado o equivalente a 26,53% da receita proveniente de impostos e transferências, investidos na manutenção e desenvolvimento do ensino – portanto, acima do mínimo constitucional, que é de 25%. Quanto a política educacional voltada para o ensino fundamental (Fundef) também se apresentaram regulares, onde foram investidos 15,84% no ensino fundamental (mínimo 15%) e 66,83% na valorização do magistério (mínimo 60%).
Outro fato decisivo para a aprovação das contas foram os investimentos na Saúde, que alcançaram 26,79%, superando em mais de 10% o mínimo estabelecido na Constituição Federal, que é de 15% da receita.
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